INSTAURA PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto e Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2017, bem como o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018 e,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes no memorando 092/2018/PROGE da lavra do Exmo. Procurador-Geral, que solicita a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos praticados por agentes públicos, em razão de realização do Projeto de Trabalho Social – PTS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV previsto em Termo de Convênio assinado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Montes Claros, para a utilização de recursos previstos no Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, nos termos da Portaria do Ministério das Cidades de nº 21, de 22 de janeiro de 2014.
Art. 2º – Fica constituída a Comissão formada pelas servidoras Sandra de Fátima Veloso Costa Azevedo, Matrícula 70425-3/1, Heloísa Ribeiro Santos, Matrícula 1684-5/1 e Rosilene Aparecida Tavares, Matrícula 70159-9/1, sob a presidência da primeira, com a finalidade de instruir e remeter a Tomada de Contas Especial ao órgão de controle interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal 3.632, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º – A Comissão poderá estipular prazo para atendimento das requisições e diligências, atentando quanto à dificuldade de obtenção das mesmas e à razoabilidade.
Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da lei estatutária.
Art. 4º – A atuação da Comissão de Tomada de Contas deverá observar o disposto no Decreto nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018, nesta Portaria e, no que couber a legislação Federal e Estadual.
Art. 5º – Os membros da Comissão designada para conduzir o procedimento da Tomada de Contas Eespecial serão responsáveis pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 19 de fevereiro de 2018.
Aurindo José Ribeiro
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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