DISPÕE SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS OU INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO MIGRANTE E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes n.º 3.470 de 04 de janeiro de 2.017 e,
Considerando, a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – LOAS;
Considerando, a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, o Decreto Municipal nº 3585, de 19 de outubro de 2017 que dispõe sobre o recurso financeiro destinado a Diretoria de Assistência Social para a aquisição de passagens de transporte rodoviário;
Considerando, que o município de Montes Claros, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, realiza a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade realiza o atendimento/acompanhamento da população migrante, imigrante e pessoas em situação de rua no Município de Montes Claros;
Considerando, que cabe ao Município, no âmbito de sua atuação, coordenar, regular e cofinanciar a estruturação de ações municipais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo em conta oferta de serviços e o fluxo de usuários;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas e critérios para concessão de passagens intermunicipais ou interestaduais destinadas ao atendimento à população migrante, imigrante e pessoas em situação de rua no Município de Montes Claros.
Art. 2º. Para concessão de passagens nos termos da presente Portaria, considera-se como público prioritário para concessão de passagens, os indivíduos ou famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP, pelo Serviço Especializado em Abordagem Social e as pessoas em trânsito, sem condições de autossustento que se encontrem em situação de rua e que estejam no Município de Montes Claros, por um período inferior a seis meses.
Parágrafo Único. Classificam-se enquanto situações vivenciadas por esse público:
I – procura por trabalho;
II – desejo de fixação no município;
III – deslocamento para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário.
Art. 3º. O processo de concessão de passagem estará condicionado a avaliação feita por profissional de nível superior, designado pela Diretoria de Assistência Social.
Art. 4º. As passagens poderão ser concedidas por demandas espontâneas ou mediante encaminhamentos da rede socioassistencial, pública ou privada, e deverão ser direcionadas ao local de atendimento previsto no artigo 6º da presente Portaria.
Art. 5º. Quanto ao destino da passagem concedida, será considerado a real necessidade de cada usuário, sendo resguardadas as situações prioritárias previstas nas normativas vigentes.
Art. 6º. A concessão de passagens dar-se-á em local destinado para esta finalidade no Terminal Rodoviário de Montes Claros.
Parágrafo Único. Não serão concedidas novas passagens para usuário ou grupo familiar que já tenha sido beneficiado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 11 de fevereiro de 2021.
AURINDO JOSÉ RIBEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024