PORTARIA/SMDS Nº 03 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

02/10/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA REDE CUIDAR.


 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 80, inc. I da Lei Orgânica Municipal, e a expedição do Decreto de Delegação de Poderes nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017 e do Decreto nº 3.469 de 04 de janeiro de 2017 que define as competências e organização das Secretarias Municipais;


 

Considerando as orientações da POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-PNAS 2004, NOB-SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e demais orientações técnicas;

Considerando a responsabilidade do Município em proporcionar atendimento adequado e em consonância com as legislações tanto da política pública de assistência social, como das políticas públicas de desenvolvimento social;

Considerando os Termos de Adesão 01/2017 e 03/2017, do Programa Cuidar, assinado entre o município e o Estado de Minas Gerais, especificamente em suas Cláusulas 7ª e 8ª ;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para formarem comissão de monitoramento e aprimoramento dos serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social em especial no âmbito do Programa Rede Cuidar:

I- Eudes Rocha Xavier- Psicólogo

II- Carla Caribé Maurício- Economista

III- Tatiana Rodrigues Gomes- Assistente Social


 

Art. 2º . Compete à comissão:

I- realizar a inserção dos dados e documentações técnicas necessárias ao bom andamento do Sistema Rede Cuidar;

II- acompanhar e monitorar a execução do Plano de Aprimoramento das entidades e organizações de assistência social, de acordo com o indicador de referência da entidade e as variáveis que o compõem;

III- articular a rede do Sistema de Garantia de Direitos para garantir a convivência familiar e comunitária na Alta Complexidade;

IV- apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades e organizações de assistência social realizando visitas técnicas in loco, requerendo e coletando informações da unidade de execução direta e das entidades socioassistenciais contempladas;

V- criar estratégias e mecanismos de organização para a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios em seu âmbito de atuação, fortalecendo o vínculo das entidades e organizações de assistência social ao SUAS;

VI- promover a integração do serviço de Acolhimento Institucional com os demais serviços socioassistenciais, garantindo a integralidade da Proteção Social;

VII- incentivar a rede socioassistencial a participar das ações do Programa Qualifica SUAS;

VIII- mobilizar as entidades e organizações de assistência social a procederem ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de Violência do SUAS/MG;


 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

Município de Montes Claros, 22 de fevereiro de 2018.

 

AURINDO JOSÉ RIBEIRO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social