DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA REDE CUIDAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 80, inc. I da Lei Orgânica Municipal, e a expedição do Decreto de Delegação de Poderes nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017 e do Decreto nº 3.469 de 04 de janeiro de 2017 que define as competências e organização das Secretarias Municipais;
Considerando as orientações da POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-PNAS 2004, NOB-SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e demais orientações técnicas;
Considerando a responsabilidade do Município em proporcionar atendimento adequado e em consonância com as legislações tanto da política pública de assistência social, como das políticas públicas de desenvolvimento social;
Considerando os Termos de Adesão 01/2017 e 03/2017, do Programa Cuidar, assinado entre o município e o Estado de Minas Gerais, especificamente em suas Cláusulas 7ª e 8ª ;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para formarem comissão de monitoramento e aprimoramento dos serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social em especial no âmbito do Programa Rede Cuidar:
I- Eudes Rocha Xavier- Psicólogo
II- Carla Caribé Maurício- Economista
III- Tatiana Rodrigues Gomes- Assistente Social
Art. 2º . Compete à comissão:
I- realizar a inserção dos dados e documentações técnicas necessárias ao bom andamento do Sistema Rede Cuidar;
II- acompanhar e monitorar a execução do Plano de Aprimoramento das entidades e organizações de assistência social, de acordo com o indicador de referência da entidade e as variáveis que o compõem;
III- articular a rede do Sistema de Garantia de Direitos para garantir a convivência familiar e comunitária na Alta Complexidade;
IV- apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades e organizações de assistência social realizando visitas técnicas in loco, requerendo e coletando informações da unidade de execução direta e das entidades socioassistenciais contempladas;
V- criar estratégias e mecanismos de organização para a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios em seu âmbito de atuação, fortalecendo o vínculo das entidades e organizações de assistência social ao SUAS;
VI- promover a integração do serviço de Acolhimento Institucional com os demais serviços socioassistenciais, garantindo a integralidade da Proteção Social;
VII- incentivar a rede socioassistencial a participar das ações do Programa Qualifica SUAS;
VIII- mobilizar as entidades e organizações de assistência social a procederem ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de Violência do SUAS/MG;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de fevereiro de 2018.
AURINDO JOSÉ RIBEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024