INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, ESPECIALMENTE DOS PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL – PTS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, bem como a Lei nº 3.995 de 16 de julho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Comissão de Avaliação e Monitoramento das atividades do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 2º – A Comissão de Avaliação e Monitoramento das atividades do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV terá como atribuição realizar análise técnica das ações e atividades realizadas nos Projetos de Trabalho Social – PTS, do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
§ 1º Serão avaliadas e monitoradas as ações e atividades já realizadas nos Projetos de Trabalho Social – PTS, contratados pelo Município para os Residenciais: Nova Suíça, Santos Dumont, Monte Sião I, Monte Sião II, Montes Claros, Minas Gerais, Recanto das Águas, Vitória I e Vitória II.
§ 2º As avaliações e monitoramentos serão realizadas por meio de visitas in loco, relatórios técnicos conclusivos e todas as demais formas previstos em lei e necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º – Ficam nomeadas para comporem a Comissão de Avaliação e Monitoramento das atividades do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, as seguintes servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – Dayane Ferreira Silva
Sociológa – Matrícula 92902888
II – Edna Aparecida de Andrade Mota
Assistente Social – Matrícula 92902891
III – Lucineide Pereira Santos
Assistente Social – Matrícula 92902899
IV – Orisnete Antunes Barbosa
Assistente Social – Matrícula 92903054
V – Ronilde Soares Rodrigues
Psicológa – Matrícula 92902731
Art. 4º – A participação na Comissão de Avaliação e Monitoramento das atividades do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.
Aurindo José Ribeiro
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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