​​​​​​​PORTARIA/SMDS Nº 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

29/09/2020 - 20:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS – GT/PMEP, REFERENTE AO PERÍODO 2020 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para a formulação do Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – GT/PMEP 2020/2024.

 

Art. 2º – Ficam os abaixo relacionados nomeados para comporem o referido Grupo:

I – Gerência de Gestão do SUAS:

a) Brígida Letícia Carvalho Barbosa

b) Eudes Xavier Rocha

c) Geise Silveira e Silva

d) Nair Cristina Rodrigues Costa

e) Suzana Rodrigues Coutinho

 

II – Proteção Social Básica:

a) Bianca Maria Lopes e Carvalho

b) Débora Bianca Gomes Figueiredo

c) Rosilene Aparecida Tavares

d) Terezinha Ivani Evangelista Oliveira

 

III – Proteção Social Especial:

a) Ernane Gonçalves Maciel

b) Fabiana Fonseca Brandão Cangussu

c) Francisca Elaine Teixeira da Silva

d) Lucyana Soares da Silveira

e) Michelle Pires Farah Freitas

f) Sara Lemos Athayde

IV – Assessoria Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Social:

a) Sandra de Fátima Veloso Costa Azevedo

 

V – Diretoria de Políticas Sociais:

a) Wallace Sousa Simões

 

VI – Conselho Municipal de Assistência Social de Montes Claros – CMAS:

a) Amora Gonçalves Pereira

b) Jéssica Emanuele Cardoso Souto

 

Art. 3º – O Grupo será coordenado pela Gerência de Gestão do SUAS, por meio da Gestão do Trabalho.

 

Art. 4º – O GT/PMEP terá como objetivo formular o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Montes Claros, referente ao período de 2020 a 2024.

 

Art. 5º – O produto final elaborado pelo GT/PMEP será o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Montes Claros, referente ao período de 2020 a 2024, que deverá passar pela análise, avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º – Em sua primeira reunião de trabalho o Grupo deverá definir suas regras de funcionamento e um cronograma de ação para atendimento do objetivo proposto.

 

Art. 7º – O Grupo poderá convidar, em caráter eventual, técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para contribuir nas discussões acerca de temas relacionados ao trabalho.

 

Art. 8º – O GT/PMEP terá como prazo para a entrega do produto final o dia 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 9º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará apoio administrativo e técnico para a consecução dos trabalhos.

Parágrafo Único. O apoio financeiro poderá ser previsto por meio de Recurso do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS/ IGDSUAS.

 

Art 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 27 de agosto de 2020

 

 

 

AURINDO JOSÉ RIBEIRO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social