ALTERA A PORTARIA/SME, Nº 06, 13 DE MARÇO DE 2017
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e considerando:
a necessidade de regulamentar os critérios de convocação de pessoal do Quadro Funcional das Unidades Municipais de Ensino, de maneira objetiva e constitucionalmente adequada;
o respeito ao ordenamento jurídico pátrio, às normas constitucionais e, em especial, aos princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, constantes no artigo 37, caput, da Constituição da República;
a regularização das convocações para fins de contratação;
a conveniência pedagógica;
RESOLVE:
Art. 1°. O caput, do art. 29, da Portaria/SME 06, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Para efeito desta Portaria, será computado o tempo de serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino até 31 (trinta e um) de outubro do ano civil imediatamente anterior à convocação.
...”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2018.
Benedito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
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