PRORROGA A AUTORIZAÇÃO DO ENSINO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÔNIA QUADROS E REVOGA A PORTARIA/SME N° 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 E A PORTARIA/SME N° 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
A Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos da Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o ensino da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1° ao 5° ano) na Escola Municipal Professora Sônia Quadros, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único – A presente autorização é válida até 31 de dezembro de 2019, prazo máximo dentro do qual deverá a mesma ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018 e revogando a Portaria/SME n° 13, de 12 de dezembro de 2018 e a Portaria/SME n° 15, de 17 de dezembro de 2018.
Montes Claros, 09 de janeiro de 2019
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal Interina de Educação
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