DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e,
CONSIDERANDO, necessidade de garantir o pleno atendimento das demandas dos servidores municipais, bem como do disposto no art. 30, da Lei 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e dos artigos 40 a 52 da Lei 3.176, de 23 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º – Os pedidos de mudança de lotação ou remoção deverão ser protocolados pelos servidores municipais na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Francisco Coutinho, n.º 457, bairro Augusta Mota, em dias úteis no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2021, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
Art. 2º – Ao requerer a mudança de lotação ou remoção, em formulário próprio, o servidor poderá optar por até 05 (cinco) unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência.
§1º. O preenchimento do formulário de requerimento de mudança de lotação ou remoção é de inteira responsabilidade do servidor.
§2º. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior.
§3º. O formulário de requerimento de mudança de lotação ou remoção poderá ser adquirido no site www.educamoc.com.br.
Art. 3º – Os documentos constantes dos incisos do presente artigo serão de apresentação obrigatória no ato do pedido de mudança de lotação ou remoção:
I – comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino;
II – cópia de documento de identidade;
III – cópia de comprovante de residência.
Parágrafo Único: A contagem de tempo a que se refere o inciso I, deste artigo, será relativa ao cargo para o qual seja pleiteada a movimentação.
Art. 4º – Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação:
I – o servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino no cargo em disputa.
II – persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade.
Art. 5º – O deferimento dos pedidos de mudança de lotação ou remoção está condicionado à existência de vagas.
§ 1º. Em caso de deferimento da solicitação não será permitido ao servidor desistir da remoção.
§ 2º. Os resultados dos pedidos de mudança de lotação ou remoção serão divulgados até o dia 19 de fevereiro do corrente ano.
Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Educação e, encaminhadas, se necessário, à Procuradoria – Geral do Município.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 02, de 10 de junho de 2014 e a Portaria n.º 06 de 16 de outubro de 2018.
Município de Montes Claros, 12 de janeiro de 2021.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024