INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE CANDIDATOS PARA ATUAREM NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e,
CONSIDERANDO, a provável necessidade de contratação de pessoal no ano letivo de 2021, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover seleção pública para formação de um cadastro de reserva de vagas, passível de suprir as possíveis contratações necessárias a regular prestação dos serviços públicos, objetivando atender às demandas do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO, por fim, que a instituição de seleção pública é o meio pelo qual se atinge a melhor finalidade do Princípio da Impessoalidade.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Seleção Pública para avaliação e julgamento de candidatos para atuarem no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de:
I – acompanhar a elaboração do edital;
II – acompanhar as inscrições dos candidatos;
III – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;
IV – coordenar a aplicação de todos os atos seletivos;
V – julgar os recursos interpostos;
VI – acompanhar a divulgação da classificação final;
VII – ser ouvida e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a presente Comissão os seguintes servidores:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Ataise da Fonseca Santos;
b) Elisangela Mesquita Silva;
c) Girlene Miranda de Melo;
d) Isac Ferreira Porter;
e) Jaciara Braga Fróes Nassau;
f) Nilza Pereira Dias;
g) Simony Barbosa da Silva Moura;
f) Sônia de Jesus Lemos Ramos.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
a) Eric Francis de Matos Gonçalves.
§1º. Fica designada para Presidente da Comissão a servidora Jaciara Braga Fróes Nassau, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;
§2º. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;
§3º. A Presidente da Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos;
§4º. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;
§5º. A Comissão ficará subordinada diretamente a Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º – A Coordenadoria do Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.
Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Educação e, encaminhadas, se necessário, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SME nº. 06, de 13 de março de 2017 e suas alterações.
Município de Montes Claros, 14 de janeiro de 2021.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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