PORTARIA/SME N° 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

09/10/2019 - 09:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A PORTARIA/SME, Nº 06, 13 DE MARÇO DE 2017 E REVOGA A PORTARIA/SME N° 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

 

A Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de convocação de pessoal do Quadro Funcional das Unidades Municipais de Ensino, de maneira objetiva e constitucionalmente adequada;

CONSIDERANDO o respeito ao ordenamento jurídico pátrio, às normas constitucionais e, em especial, aos princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, constantes no artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a regularização das convocações para fins de contratação;

CONSIDERANDO a conveniência pedagógica;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O caput, do art. 29, da Portaria/SME 06, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. Para efeito desta Portaria, será computado o tempo de serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino até 30 (trinta) de setembro do ano civil imediatamente anterior à convocação.

...

 

Art. 2° - O art. 10, da Portaria/SME 06, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

 

Art. 10. …

I – …

§ 1º. …

...

§ 4º. Após o processo de convocação, o candidato selecionado para o cargo de Supervisor Pedagógico da Educação, como condição para assumir a função deverá submeter-se à avaliação da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para verificação de competências e habilidades para o exercício das atribuições.

§ 5º O candidato ao cargo de Supervisor Pedagógico da Educação que for submetido a avaliação da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e sendo reprovado para assumir a função, só poderá participar de nova convocação depois de decorridos seis meses para verificação de competências e habilidades para o exercício das atribuições.”

 

Art. 3° - O art. 37, da Portaria/SME 06, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, que poderá revisar os critérios de convocação para adequar as especificidades do ano letivo.”

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/SME n° 01, de 17 de janeiro de 2018.

 

 

Montes Claros, 15 de fevereiro de 2019

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal Interina de Educação