ALTERA A PORTARIA SME Nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único co mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e, considerando o Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos critérios de regulamentação da convocação de pessoal para o quadro funcional das unidades municipais de ensino de Montes Claros, de maneira objetiva e constitucional;
CONSIDERANDO, a regularização das convocações para fins de contratação conforme as exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1°. O inciso II, do art. 11, da Portaria/SME n° 06, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...
...
II – candidato habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, não classificado em concurso público.
...”.
Art. 2°. O inciso II, do art. 12, da Portaria/SME n° 06, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ...
...
II – candidato habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia, não classificado em concurso público.
...”.
Art. 3°. O inciso II, do art. 13, da Portaria/SME n° 06, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ...
...
II – candidato habilitado em Licenciatura Plena no conteúdo específico, não classificado em concurso público.
...”.
Art. 4°. O art. 9º, da Portaria/SME n° 06, de 13 de março de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 9º. ...
Parágrafo Único. Todo candidato a vaga temporária no Sistema Municipal de Ensino deverá apresentar o comprovante da escolaridade mínima exigida pela Lei de criação do cargo para o qual pretenda concorrer.”.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2020.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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