PORTARIA/SME Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

30/01/2024 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ANO LETIVO DE 2024, NAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de nº 9.394/96 e nas suas normas complementares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deverá ser amplamente divulgado, e caberá ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Calendário Escolar para o ano letivo de 2024 prevê 200 (duzentos) dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de:

I – Educação Infantil:

  1. Carga horária anual de 800 (oitocentas) horas.

 

II Ensino Fundamental:

a) Carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, para os anos iniciais (1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos);

b) Carga horária anual de 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos, para os anos finais (6º, 7º, 8º e 9º anos).

 

III Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º Segmento:

  1. a) 100 (cem) dias letivos por semestre letivo;

  2. b) 400 (quatrocentas) horas por semestre letivo.

 

IV Educação de Jovens e Adultos – EJA 2º Segmento:

a)100 (cem) dias letivos por semestre letivo;

b) 433:20 (quatrocentas e trinta e três horas e vinte minutos) por semestre letivo.

 

Art. 3° Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem ou outras programações didático – pedagógicas planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas.

 

Art. 4° – Dias escolares são aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias de colegiado, reuniões administrativas, entre outros que não envolvam a presença de alunos.

 

Art. 5º O ano letivo será constituído da seguinte forma:

I – Educação Infantil – 03 (três) trimestres;

II – Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) – 04 (quatro) bimestres;

III – Educação de Jovens e Adultos – EJA – 02 (dois) bimestres em cada semestre letivo.

 

Art. 6° – O Calendário Escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Organização Inspeção Escolar.

 

Art. 7° - O Calendário Escolar em 2024 deverá constar os seguintes indicadores fixos:

I – Férias escolares: 02 a 31 de janeiro;

II – Início do ano escolar: 05 de fevereiro;

III – Início do ano letivo: 15 de fevereiro;

IV – Término do ano letivo: 14 de dezembro;

V – Término do ano escolar: 18 de dezembro.

 

Art. 8° - Deverão constar no Calendário Escolar, 45 (quarenta e cinco) dias entre férias e recessos, para o professor, conforme a Lei nº 3176/2003 – Estatuto, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério do Município de Montes Claros, sendo eles:

I – 01, 02, 03 e 12,13 e 14 de fevereiro – Recesso;

II – 28 de março – Recesso;

III 31 de maio – Recesso;

IV 22 a 31 de julho – Recesso;

V 01 e 02 de agosto – Recesso;

VI – 14 a 18 de outubro – Recesso;

VII – 19 a 24, 26 a 31 de dezembro – Recesso.

 

Art. 9º – Deverão constar, ainda, os indicadores fixos/feriados, conforme abaixo:

I – 01 de janeiro – Confraternização Universal

II – 29 de Março – Paixão de Cristo;

III – 21 de Abril – Tiradentes;

IV – 01 de Maio – Dia do Trabalhador;

V – 30 de Maio – Corpus Christi;

VI – 03 de julho – Aniversário de Montes Claros;

VII – 07 de setembro – Independência;

VIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

IX 02 de novembro – Finados;

X – 15 de novembro – Proclamação da República;

XI – 20 de novembro – Consciência Negra;

XII – 25 de dezembro – Natal.


 

Art. 10 – O Calendário Escolar das Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverá conter:

I – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe para a Educação Infantil, 04 (quatro) dias para o Ensino Fundamental;

II – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões adiministrativo-pedagógicas;

III – 02 (dois) dias escolares destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, preferencialmente, uma no início e outra no final do ano letivo;

IV – 02 (dois) dias letivos destinados aos estudos de recuperação bimestral ao final de cada bimestre para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;

V – 03 (três) dias letivos destinados aos estudos orientados presenciais ao final do ano letivo para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;

VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes ao final do ano letivo para os Anos Finais do Ensino Fundamental;

VII – 04 (quatro) dias escolares no período de 06 a 09/02/2024, para a Jornada Pedagógica;

VIII04 (quatro) dias escolares (sábados) definidos pela Diretoria Técnico–Pedagógica para capacitação de professores no primeiro semestre;

IX03 (três) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no segundo semestre de 2024;

X – No mínimo 40(quarenta) segundas-feiras, 40(quarenta) terças-feiras, 40(quarenta) quartas-feiras, 40(quarenta) quintas-feiras e 40(quarenta) sextas-feiras;

XI – 06 (seis) sábados letivos para a composição do Calendário Escolar de 2024, com acompanhamento e funcionamento satisfatório do transporte escolar dos alunos que fazem uso do mesmo;

XII – 01 (um) dia letivo (28/06) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;

XIII – 05 (cinco) dias letivos no período de 07/10/2024 a 11/10/2024, destinados às atividades da “Semana da Criança” para a Educação Infantil;

XIV – 05 (cinco) dias letivos no período de 07/10/2024 a 11/10/2024 nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, destinados a Semana de Integração do Conhecimento, a qual contemplará diversas atividades, tais como: Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos literários, Exposições culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica.

XV – 02 (dois) dias destinados ao dia “L” - dia da Leitura na Escola. Deverão ocorrer no primeiro semestre no dia 05/04/2024 e no segundo semestre no dia 31/10/2024.

XVI – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação Infantil e Ensino Fundamental dia 14/12/2024 (sábado letivo).

Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.

 

Art. 11 – No calendário da EJA, deve constar em cada semestre/período:

I – 04 (quatro) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe, sendo 02 (duas) em cada semestre letivo;

II – 03 (três) dias escolares destinados às Reuniões Administrativo Pedagógicas;

III – 02 (dois) dias escolares destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, preferencialmente, uma no início do 1º Semestre e outra no final do 2º Semestre;

IV – 02 (dois) dias letivos destinados aos Estudos de Recuperação Bimestral ao final de cada bimestre para os Anos Iniciais e Finais da EJA;

V 03 (três) dias letivos destinados aos Estudos Orientados ao final de cada Semestre Letivo para os Anos Iniciais e Finais da EJA;

VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes para os Anos Finais da EJA, ao final de cada Semestre Letivo;

VII – 04 (quatro) dias escolares no período de 06 a 09/02/2024, para a Jornada Pedagógica;

VIII – 04 (quatro) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 1º Semestre;

IX – 03 (três) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 2º Semestre de 2024;

X No mínimo 20 (vinte) segundas-feiras, 20 (vinte) terças-feiras, 20 (vinte) quartas-feiras, 20 (vinte) quintas-feiras e 20 (vinte) sextas-feiras, em cada semestre letivo;

XI – 08 (oito) sábados letivos, sendo 04(quatro) no 1º Semestre e 04(quatro) no 2º Semestre, para a composição do calendário Escolar de 2024;

XII – 01 (um) dia letivo (28/06) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;

XIII – 05(cinco) dias letivos no período de 07/10/2024 a 11/10/2024 nos Anos Iniciais/Finais da EJA, destinados a Semana de Integração do Conhecimento, a qual contemplará diversas atividades, tais como: Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos literários, Exposições culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica.

XIV – 02 (dois) dias destinados ao dia “L” - dia da Leitura na Escola. Deverão ocorrer no 1º Semestre Letivo no dia 05/04/2024 e no 2º Semestre no dia 31/10/2024.

XV – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação de Jovens e Adultos no 1º Semestre dia 06/07/2024 (sábado letivo), no 2º Semestre dia 14/12/2024 (sábado letivo).

Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.

 

Art. 12 – Os Calendários deverão ser entregues ao Inspetor Educacional constando:

I – Capa com a identificação da Unidade de Ensino;

II – Carimbo da Unidade de Ensino;

III – Assinatura do Gestor da Unidade de Ensino;

IV – Horários de funcionamento da Unidade de Ensino;

V – Indicadores fixos, períodos de férias e recessos;

VI – Legendas de fácil visualização;

VII – Número de dias letivos e escolares de cada mês;

VIIIPrevisão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação Infantil e Ensino Fundamental no dia 14/12/2024 (sábado letivo).

 

Art. 13 – Compete ao Diretor da Escola, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Submeter o calendário à aprovação do Colegiado;

II – Encaminhar, impreterivelmente até o dia 09/02/2024, o Calendário para o e-mail institucional do respectivo Inspetor Educacional da unidade de ensino para que se proceda à sua análise, correção e homologação;

III – Encaminhar à Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar/SME o Calendário já homologado pelo respectivo Inspetor Educacional da unidade de ensino em formato impresso, em 02 (duas) vias, devidamente assinado e carimbado, impreterivelmente até o dia 29/02/2024;

V – Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar aprovado e homologado.

 

Art. 14 – As propostas de alterações a serem introduzidas no Calendário Escolar, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação – SME, com 15 (quinze) dias de antecedência, discutidas e supervisionadas pela Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 15Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, os CEMEIS e as Escolas de Ensino Fundamental deverão utilizar-se de sábados letivos para a composição do seu calendário Escolar de 2024 e acompanhar o funcionamento satisfatório do transporte escolar dos alunos que fazem uso do mesmo.

Parágrafo Único – As Unidades de Ensino deverão se organizar, de modo que programem a realização dos eventos nos sábados letivos.

 

Art. 16 – No decorrer do ano letivo, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser formalmente comunicada à Secretaria Municipal de Educação – SME e providenciada a imediata reposição ainda dentro do bimestre, tanto em termos de carga horária, quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.

 

Art. 17 – Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Montes Claros, 26 de janeiro de 2024.

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação