Portaria/SME, nº 04, 03 de fevereiro de 2017

07/10/2019 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA A PORTARIA/SME N.º 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. O art. 38 da Portaria/SME 01, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38. Para efeitos da presente Portaria 'localidade' é definida como a zona de abrangência da unidade escolar rural.

§1º. Nas regiões que foram objeto de Nucleação a 'localidade' considerará também a zona de abrangência de todas as unidades escolares que tiveram suas atividades paralisadas e remanejadas.

§2º. Em existindo mais de um candidato habilitado e residente na zona de abrangência da unidade escolar, será priorizada a contratação daquele que comprovar maior tempo de serviço prestado no exercício do cargo no Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros e, em caso de empate, daquele de maior idade.”

 

Art. 2º. A Portaria/SME 01, de 20 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescida do art. 39, com a seguinte redação:

 

Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SME n° 04, de 23 de janeiro de 2008.”

 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 20 de janeiro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 03 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação