PORTARIA/SME Nº 05, DE 10 JUNHO DE 2020

01/07/2020 - 10:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO GRUPO GESTOR DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NA EDUCAÇÃO – GGPIR/EDU, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

A Senhora Secretária de Educação do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e demais legislação aplicada;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir o Grupo Gestor da Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação – GGPIR/Edu, com atual no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a participação de técnicos da Secretaria e representantes das equipes pedagógicas de unidades escolares do Município.

 

Art. 2º – Ficam os indivíduos abaixo relacionados nomeados para comporem o referido Grupo:

  1. Acilege Pereira dos Santos;

  2. Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;

  3. Cássia Aparecida Soares da Silveira;

  4. Eliane Oliveira Marques;

  5. Elisângela Mesquita Silva;

  6. José Correia Vieira Neto;

  7. Rômulo Ferreira;

  8. Sidnéia Sales;

 

Art. 3º – O Grupo terá as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional e dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação sobre as leis federais 10.639/2003 e 11.645/2008;

II – Promover a formação continuada de professores sobre a história e a cultura da população afro-brasileira, africana e indígena e a igualdade racial;

III – Promover a abordagem sobre a melhoria da qualidade da educação, tendo como foco a equidade entre negros e não negros, meninos e meninas, populações indígenas e imigrantes, dentre outros;

IV – Acompanhar as discussões sobre o Regimento Escolar e sua posterior implantação, de forma a garantir que nele constem procedimentos de promoção da igualdade e de não discriminação na gestão das escolas das redes públicas;

V – Reforçar, com os trabalhadores da educação, a necessidade de preenchimento do quesito raça/cor nas matrículas escolares;

VI – Mapear os profissionais com alguma formação na área/temática e os trabalhos com o tema já desenvolvidos nas escolas municipais;

VII – Identificar as publicações sobre o tema existentes nas bibliotecas escolares para divulgação e avaliação da necessidade de novas aquisições, promovendo a literatura de autorias negras e indígenas;

VIII – Coordenar a realização de um diagnóstico sobre a qualidade da educação no que diz respeito às relações raciais na escola;

IX – Estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de formação continuada que tenham por objetivo combater práticas racistas e xenófobas na educação;

X – Fomentar e articular ações com outras áreas de governo, com o intuito de consolidar a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e a Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação.

 

Art. 4º – Em sua primeira reunião de trabalho o Grupo deverá definir suas regras de funcionamento e um cronograma de ação para atendimento dos objetivos propostos.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação