DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO GRUPO GESTOR DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NA EDUCAÇÃO – GGPIR/EDU, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Educação do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e demais legislação aplicada;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo Gestor da Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação – GGPIR/Edu, com atual no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a participação de técnicos da Secretaria e representantes das equipes pedagógicas de unidades escolares do Município.
Art. 2º – Ficam os indivíduos abaixo relacionados nomeados para comporem o referido Grupo:
Acilege Pereira dos Santos;
Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;
Cássia Aparecida Soares da Silveira;
Eliane Oliveira Marques;
Elisângela Mesquita Silva;
José Correia Vieira Neto;
Rômulo Ferreira;
Sidnéia Sales;
Art. 3º – O Grupo terá as seguintes atribuições:
I – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional e dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação sobre as leis federais 10.639/2003 e 11.645/2008;
II – Promover a formação continuada de professores sobre a história e a cultura da população afro-brasileira, africana e indígena e a igualdade racial;
III – Promover a abordagem sobre a melhoria da qualidade da educação, tendo como foco a equidade entre negros e não negros, meninos e meninas, populações indígenas e imigrantes, dentre outros;
IV – Acompanhar as discussões sobre o Regimento Escolar e sua posterior implantação, de forma a garantir que nele constem procedimentos de promoção da igualdade e de não discriminação na gestão das escolas das redes públicas;
V – Reforçar, com os trabalhadores da educação, a necessidade de preenchimento do quesito raça/cor nas matrículas escolares;
VI – Mapear os profissionais com alguma formação na área/temática e os trabalhos com o tema já desenvolvidos nas escolas municipais;
VII – Identificar as publicações sobre o tema existentes nas bibliotecas escolares para divulgação e avaliação da necessidade de novas aquisições, promovendo a literatura de autorias negras e indígenas;
VIII – Coordenar a realização de um diagnóstico sobre a qualidade da educação no que diz respeito às relações raciais na escola;
IX – Estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de formação continuada que tenham por objetivo combater práticas racistas e xenófobas na educação;
X – Fomentar e articular ações com outras áreas de governo, com o intuito de consolidar a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e a Política de Promoção da Igualdade Racial na Educação.
Art. 4º – Em sua primeira reunião de trabalho o Grupo deverá definir suas regras de funcionamento e um cronograma de ação para atendimento dos objetivos propostos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de junho de 2020.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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