ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA/SME, Nº 06, 13 DE MARÇO DE 2017.
A Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;
RESOLVE:
Art. 1° - Os candidatos aos cargos que necessitarem submeter-se à avaliação da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para verificação de competências e habilidades para o exercício das atribuições e que forem reprovados para assumir a função, poderão participar de nova designação somente após decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da convocação.
Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições da Portaria/SME, nº 06, 13 de março de 2017 que contrariem o disposto no artigo 1º, da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de março de 2019
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal Interina de Educação
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