PORTARIA/SME N° 05, DE 19 DE MARÇO DE 2019

08/10/2019 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA/SME, Nº 06, 13 DE MARÇO DE 2017.

 

 

A Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Os candidatos aos cargos que necessitarem submeter-se à avaliação da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para verificação de competências e habilidades para o exercício das atribuições e que forem reprovados para assumir a função, poderão participar de nova designação somente após decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da convocação.

 

Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições da Portaria/SME, nº 06, 13 de março de 2017 que contrariem o disposto no artigo 1º, da presente Portaria.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de março de 2019

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal Interina de Educação