RECREDENCIA E RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO DO COLÉGIO ASSEMBLEIANO DE MONTES CLAROS, PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 02 A 05 ANOS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 001, de 23 de março de 2019 e no Parecer CME n° 012/2024, aprovado em 09 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica renovada a autorização de funcionamento pelo prazo de 03 (três) anos e recredenciada por 05 (cinco) anos, no município de Montes Claros, o ensino da Educação Infantil de 02 a 05 anos, do Colégio Assembleiano de Montes Claros, localizado na rua Divinópolis, n° 03, bairro Santa Rita, CEP – 39400-412 – Montes Claros-MG.
Parágrafo Único. A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento e credenciamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 05 de setembro de 2024
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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