ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DA REMATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA E CADASTRO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando a Lei Nº 3.885, de 20 de dezembro de 2007; considerando a Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; considerando o Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017, considerando a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006; Portaria Ministerial nº 1.035, de 05 de Outubro de 2018; e considerando a Resolução CNE/CEB nº 02 de 10 de Outubro de 2018;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A presente Portaria dispõe sobre as normas, procedimentos e períodos referentes à renovação de matrícula, cadastro escolar do ensino fundamental e transferência de alunos do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros-MG, para o ano letivo de 2021.
Art. 2º – Para os fins desta Portaria, considera-se rematrícula o ato que confirma o direito ao aluno de continuidade dos estudos na unidade escolar onde se encontra matriculado no ano de 2020.
CAPÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 3º – O estudante que já encontra-se matriculado em 2020 na respectiva unidade de ensino e que dará continuidade aos estudos em 2021 terá assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou no ano de 2020.
§1º. Caso na escola em que se encontra matriculado em 2020 não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo estudante no ano letivo de 2021, este deverá submeter-se ao processo de cadastramento escolar.
§2º. O direito de permanência, para o ano letivo de 2021, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre os dias 19 e 24 de novembro de 2020, para o Ensino Fundamental e, entre os dias 23 e 30 de novembro de 2020, para a Educação Infantil.
Art. 4º – A renovação de matrícula para os estudantes que já estejam matriculados na rede municipal de ensino deverá ser formalizada pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, através da Internet, no endereço http://www.educamoc.com.br, respeitando o prazo estipulado no artigo anterior.
§1º. Para acesso ao ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula, os pais, responsáveis ou próprio aluno, quando maior de idade, deverão informar o login (CPF) e senha (CPF) a qual por solicitação da plataforma, deverá ser alterada durante o primeiro acesso do usuário.
§2º. Caso os dados do aluno estejam em desacordo com o cadastro do aluno no referido Sistema, será solicitada a conferência das informações prestadas e, em caso de persistência do erro, será indicado acionar a escola para atualização dos dados cadastrais do aluno.
§3º. Os interessados que não possuam acesso a recursos digitais para a renovação de matrícula deverão procurar a respectiva unidade de ensino para manifestar o interesse na renovação de matrícula, respeitando o prazo estipulado no artigo anterior.
§4º. Caso seja necessário o atendimento presencial, a escola deverá, previamente, agendar horário através de e-mail, telefone e outros meios disponíveis, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, atendendo todas as normas de segurança e prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2.
Art. 5º – Ao acessar o ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão confirmar ou atualizar as informações cadastrais do aluno, efetivando a renovação da matrícula.
§1º. Para concluir a renovação da matrícula do estudante menor no Sistema, deverão ser confirmados o nome completo do pai, mãe ou responsável e seu respectivo CPF, como registrado no Sistema de Matrícula, para fins de validação da renovação de matrícula do aluno menor de idade.
§2º. Será disponibilizado aos pais, responsáveis ou ao próprio aluno, quando maior de idade, que renovar a matrícula, o comprovante de renovação, que poderá ser impresso ou salvo em formato PDF.
§3º. Quando do retorno às atividades presenciais, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar os documentos comprobatórios dos dados informados, caso a unidade escolar solicite.
Art. 6º – O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido na presente Portaria, não terá confirmada a vaga para o ano de 2021, devendo, neste caso, procurar o Cadastro Escolar, localizado na rua Marucas Avelar nº 55, Vila Santa Maria – telefone: 2211-8428, entre os dias 14 e 18 de dezembro de 2020, caso tenha interesse em permanecer na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Nesse caso, o aluno será encaminhado para uma das unidades da Rede Municipal de Ensino, de seu zoneamento, que disponha de vaga.
Art. 7º – As unidades escolares deverão conferir, diariamente, o quantitativo de matrículas renovadas, realizando a intervenção junto às famílias, a fim de possibilitar a efetivação da renovação dentro do prazo e a identificação de alunos que porventura não darão continuidade aos estudos na mesma escola.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO ESCOLAR
SEÇÃO I
DO CADASTRO ESCOLAR PARA ALUNOS QUE IRÃO INGRESSAR NO 1º E 6º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 8º – A inscrição no Cadastro Escolar dar-se-á para o público que:
I – ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, e do 6º Ano do Ensino Fundamental, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos aos alunos que se encontram matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018.
II – ingressará nos demais anos de escolaridade da Educação Básica e advenha de outras redes de ensino;
Art. 9º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, as Instituições Conveniadas e as Escolas Municipais realizarão os cadastros dos seus alunos para 2021, obedecendo o seguinte:
Educação Infantil – 2º período que irá para o 1º ano do Ensino Fundamental em 2021;
Ensino fundamental – dos concluintes do 5º ano, nos casos em que não há continuidade para o ano de escolaridade seguinte, na Unidade de Ensino, devendo fazer o cadastro por meio da “Ficha de Inscrição do Candidato – Concluinte na Rede Municipal de Ensino de Montes Claros-MG” enviada para a escola pelo setor de Cadastro Escolar/Secretaria Municipal de Educação – SME.
Os formulários deverão ser devolvidos pela unidade de ensino para o posto de cadastro até o dia 19/ 11/2020.
Os Pais que não desejarem uma vaga na rede municipal de ensino, e optarem por Escola da Rede estadual deverão ser orientados a procederem o Cadastro Escolar Estadual, no sítio eletrônico http://www.cadastroescolar.mg.gov.br, que se dará no período de 16/11/2020 à 11/12/2020.
Art. 10 – No ato da inscrição no Cadastro Escolar, os responsáveis ou candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações por meio de “Ficha de Inscrição do Candidato Ingresso na Rede Municipal de Ensino de Montes Claros-MG” e “Ficha de Inscrição do Candidato – Concluinte na Rede Municipal de Ensino de Montes Claros-MG”:
I – nome completo do candidato/aluno;
II – data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III – sexo;
IV – nacionalidade;
V – naturalidade;
VI – endereço completo, inclusive o CEP;
VII – telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII – e-mail, se possuir;
IX – número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X – CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI – nome da mãe/pai ou responsável legal;
XII – CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII – declaração se o candidato/aluno possui alguma necessidade especial, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV – rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV – etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI – indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII – informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado oficial do cadastro, inicialmente prevista para o dia 04/12/2020, os alunos serão encaminhados para as Unidades Municipais de Ensino do seu zoneamento, onde houver vaga.
Art. 11 – A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula se reserva ao direito de incluir outra opção de escola e encaminhar o aluno à escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga nos casos em que:
I – Não haja vaga nas escolas indicadas nas opções 1º, 2º e 3º;
II – Haja repetição do nome da escola em mais de uma opção;
III – Quando uma ou mais opções ficar em branco.
SEÇÃO II
DO CADASTRO ESCOLAR PARA CANDIDATOS A EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 12 – O Cadastro Escolar da Rede Municipal para candidatos às vagas em unidades de ensino da Educação Infantil, para o ano de 2021, será divulgado em período posterior mediante publicação de Portaria própria.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 13 – Os pais e/ou responsáveis dos alunos regularmente matriculados nas unidades de Ensino da Rede Municipal e Instituições Conveniadas, interessados em transferência entre Unidades Municipais de Ensino, deverão procurar a escola à qual o aluno estuda para solicitar a declaração de transferência no período de 01/12/2020 à 04/12/2020, para vaga na Educação Infantil e, de 14/12/2020 à 18/12/2020 para vaga no Ensino Fundamental.
§ 1º. O pai ou responsável deverá confirmar a existência de vaga na unidade de ensino de destino, antes de solicitar a declaração de transferência.
§2º. Os alunos de qualquer ano de escolaridade que desejem efetuar matricula na Rede Municipal de Ensino de Montes Claros, oriundos da rede particular ou transferência de outra cidade deverão procurar o Posto do Cadastro Escolar.
§3º. A partir do dia 18/01/2021 os pedidos de transferência de alunos vindos da rede estadual, particular e de outros Municípios poderão ocorrer durante todo ano letivo no posto central do Cadastro Escolar, Rua Dona Marucas Avelar, 55, Vila Santa Maria.
§4º. Para as transferências, os alunos deverão continuar frequentando a unidade escolar de origem, enquanto aguardam a liberação da vaga em outra unidade municipal de ensino.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Fica vedado o condicionamento da renovação de matrícula, sob qualquer exigência de ordem financeira ou material, inclusive aquisição de uniforme, material escolar ou outros itens.
Art. 15 – Caberá ao gestor escolar realizar a divulgação, orientação e acompanhamento do processo de renovação de matrícula junto à comunidade escolar.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 17 de Novembro de 2020.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA DE REMATRÍCULA, CADASTRO E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2021
REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2021 |
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19/11/2020 A 24/11/2020 |
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA |
Período de Renovação de matrículas para garantir ao aluno o direito de permanência na mesma escola para o ano letivo de 2021 |
14/12/2020 A 18/12/2020 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS MUNICIPAIS |
Período de transferência de alunos de séries intermediárias entre escolas do município. Será realizada na escola para a qual o aluno tem intenção de estudar |
A partir do dia 18/01/2021 |
TRANSFERÊNCIA |
Transferências de alunos oriundos da Rede Estadual e Particular no posto central de Cadastro Escolar. |
CADASTRO E MATRÍCULAS DE ALUNOS DO 2º PERÍODO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O 1º ANO E DO 5º ANO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO DE 2021 |
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19/11/2020 |
DEVOLUÇÃO DOS FORMULÁRIOS PARA O SETOR DE CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL |
Entrega pelas Unidades de Ensino Municipais onde não há continuidade (do 2º Período para o 1º Ano e do 5º Ano para o 6º Ano do Ensino Fundamental) das “Fichas de Inscrições dos Candidatos Ingressos e Concluintes na Rede Municipal de Ensino” para o setor de Cadastro Escolar/SME |
16/11/2020 A 11/12/2020 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO ESCOLAR ESTADUAL |
Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental e médio advindos de outras redes. |
19/11/2020 A 02/12/2020 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL |
Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede particular e outros municípios. |
04/12/2020 |
PREVISÃO DE RESULTADO DO CADASTRO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
Resultado do Cadastro Escolar Municipal para alunos egressos das Unidades de Ensino do 2º Período para o 1º ano e do 5º ano para o 6º ano. |
07/12/2020 A 11/12/2020 |
MATRÍCULA |
Período de matrícula para os candidatos cadastrados para o 1º ano, 6º ano e séries intermediárias/2021 do Ensino Fundamental na Rede Municipal. |
RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2021 |
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23/11/2020 A 30/11/2020 |
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS |
Período de Renovação de matrículas para garantir ao aluno da Educação Infantil o direito de permanência na mesma escola para o ano letivo de 2021 |
01/12/2020 A 04/12/2020 |
PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA |
Período de transferência de alunos da Educação Infantil entre unidades de ensino municipais. Será realizada na escola para a qual o aluno tem intenção de estudar. |
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