DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE VAGAS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA E APTOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e;
CONSIDERANDO, o Edital da Seleção Pública Simplificada nº. 001/2021, para ingresso em cargo público de provimento temporário, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 31 de março de 2021;
CONSIDERANDO, a homologação realizada por meio da Portaria/SME nº. 04, de 05 de abril de 2021;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a chamada pública on-line dos candidatos selecionados e convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado para escolha de vagas, nas respectivas unidades de ensino, para contrato temporário com a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
RESOLVE:
Art. 1º – A escolha de vagas, pelos candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada e aptos para a contratação temporária, nas respectivas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação (SME), dar-se-á nos termos da presente Portaria.
Art. 2º – A escolha de vaga será realizada observando a ordem de classificação do Processo de Seleção Pública Simplificada, conforme edital 01/2021, e será feita na modalidade remota, através da Plataforma do Sistema Administrativo de Base ao Ensino Regular – SABER
§1º. A escolha de vaga pelo candidato dar-se-á no dia e horário previsto na página de divulgação das vagas da plataforma SABER.
§2º. O candidato somente poderá escolher a vaga após aprovação na perícia médica.
§3º. É de responsabilidade do candidato a aceitação da vaga pretendida, conforme data /período/ horário estabelecido.
§4º. Assim que preenchida a vaga, a mesma ficará indisponível para nova escolha.
§5º. Não serão consideradas as escolhas não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados;
§6º. Não serão aceitas escolhas por qualquer outro meio não estabelecido nesta Portaria;
§7º. O preenchimento dos dados no ato da escolha deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
Art. 3º – Será divulgado no portal eletrônico do Município de Montes Claros www.montesclaros.mg.gov.br o nome dos convocados aptos para a assinatura dos contratos.
Parágrafo Único. Serão divulgadas as vagas no endereço eletrônico: educacao.montesclaros.mg.gov.br;
Art. 4º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de escolha.
Art. 5º – O usuário deverá atentar para os seguintes procedimentos na plataforma SABER:
I – todo candidato classificado e apto a fazer a escolha de vagas deverá cadastrar-se na plataforma SABER para estar habilitado ao processo de escolha de vagas;
II – o candidato deverá ter seu usuário e um e-mail válido, pessoal, para acessar a plataforma;
III – a plataforma não permite o acesso de um mesmo usuário em mais de um navegador simultaneamente;
IV – se candidato fizer a tentativa de acesso simultâneo a plataforma automaticamente desconectará o acesso anterior e as informações inseridas e que não tenha sido salvo será perdido, ficando válido e ativo dentro do sistema apenas o último acesso;
V – a plataforma SABER possui o botão “Falar conosco” para solicitar suporte técnico na tela de login e internamente, um balão de conversação, ao lado do nome do usuário;
VI – o esclarecimento de toda dúvida e o suporte técnico dar-se-á pelo e-mail informado pelo usuário;
VII – o procedimento de recuperação de senha é automatizado, utilizando o e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma;
VIII – caso o usuário não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, o mesmo poderá realizar a troca através de procedimento automatizado que utiliza informações fornecidas pelo próprio usuário.
IX – na plataforma SABER as vagas serão inseridas no menu do lado esquerdo, denominado CHAMAMENTO, que será a divulgação de vagas.
Art. 6º – A plataforma SABER somente possibilitará a criação de um CHAMAMENTO se houver no mínimo uma vaga disponível para o cargo pleiteado.
Art. 7º – A criação de um CHAMAMENTO é de responsabilidade da equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação e observará as seguintes regras:
I – o cadastro dos chamamentos ocorrerá POR CARGO;
II – ao cadastrar o cargo a equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação providenciará a inserção das vagas destinadas as unidades de ensino que necessitam de servidor.
Art. 8º – O chamamento será controlado por período e será disponibilizado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo Único. O período de aceitação de vagas será garantido no mínimo 01 (um) dia de intervalo entre o chamamento e a aceitação de vagas.
Art. 9º – O ato de aceitação de vagas no sistema poderá ocorrer em quaisquer dias da semana conforme o período permitido aos candidatos.
Art. 10 – Para fim de garantir aos candidatos um horário mais acessível numa possível escolha de vagas, fica limitado o horário de aceitação de vagas ao intervalo compreendido das 08:00 às 18:00 horas.
§1º. Na hipótese de ao findar o horário preestabelecido, o chamamento ainda não tenha sido concluído, o processo de aceitação receberá uma pausa automática e dará continuidade ao chamamento às 08:00 horas do dia seguinte.
§2º. Cada chamamento poderá ser encerrado a qualquer momento a critério da administração.
§3º. Uma vaga só poderá ser anulada antes do primeiro dia de aceitação das vagas.
Art. 11 – Será determinado para cada chamamento criado, qual será o tempo de aceitação da vaga para o respectivo candidato.
§1º. A plataforma determinará de forma automatizada, o tempo de aceitação de vagas para cada usuário, exibindo em tela para o mesmo, de forma personalizada, a data e hora de aceitação;
§2º. O candidato deverá observar a data e o horário limite para sua aceitação da vaga de seu interesse, nos termos do parágrafo anterior.
§3º. Uma vaga para determinado cargo ficará disponível enquanto o chamamento para este cargo estiver ativo, até que um candidato convocado que esteja classificado para a vaga a aceite.
Art. 12 – Somente os candidatos convocados e aptos para assinatura dos contratos terão acesso à tela de “ACEITAÇÃO DE VAGAS”.
Art. 13 – Serão exibidos aos candidatos apenas os chamamentos dos cargos nos quais estão inscritos.
§1º. Os candidatos convocados conseguirão visualizar em tela intuitiva se há um chamamento vigente e informações básicas do mesmo.
§2º. Um candidato convocado só conseguirá aceitar determinada vaga no dia e horário pré-determinado para o mesmo em sistema;
§3º. Só será permitida uma aceitação de vaga por cargo.
Art. 14 – A convocação poderá acontecer para cargos vagos ou em substituição, observada a necessidade para atendimento ao Sistema Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros.
Art. 15 – Na hipótese da vaga ser temporária/substituição, no final do contrato, a equipe administrativa informará em sistema se o candidato poderá retornar à lista de classificados.
Art. 16 – O candidato inscrito para concorrer a mais de um cargo no Processo Seletivo Simplificado 01/2021, desde que devidamente classificado em lista de resultado final, poderá aceitar até 02 vagas observando as regras de acúmulos de cargos vigentes.
Art. 17 – A qualquer momento, observando a determinações do edital do certame, a administração poderá cancelar a inscrição de um candidato para determinado cargo, ficando este desclassificado de todos os CHAMAMENTOS daquele cargo do processo seletivo vigente.
Parágrafo Único. Da mesma forma, qualquer momento, observando a determinações do edital do certame, a administração poderá retornar uma inscrição cancelada à lista de classificados, tornando aquele candidato apto a concorrer uma vaga para aquele cargo pleiteado.
Art. 18 – O candidato que optou por concorrer a cargos reservados para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública;
§1º. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas de ampla concorrência, o candidato que não apresentar o laudo médico, declarando sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID;
§2º. Na hipótese em que o candidato convocado através do critério de reserva de vagas para pessoa com deficiência seja desclassificado, a vaga será disponibilizada em um novo chamamento onde será garantido ao próximo candidato classificado na lista de pessoa com deficiência.
§3º. As vagas destinadas para os candidatos com deficiência serão preenchidas pelos classificados na listagem específica dos candidatos com deficiência, ainda que sua classificação seja menor do que candidato da ampla concorrência, para a mesma vaga;
§4º. As vagas reservadas para pessoas com deficiência, se não providas em razão do disposto nesta portaria ou por falta de comprovação da deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
§5º. Sendo o candidato convocado para etapa de aceitação de vaga à qual se pleiteou, havendo por parte do candidato a recusa pela vaga ou havendo o não comparecimento em data e horário previamente informado por parte do mesmo, será este candidato excluído de forma permanente da lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado 01/2021, enquanto vigente.
Art. 19 – Caso o candidato convocado possua outra função pública ou cargo, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição da República, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato, após ter sido convocado, acompanhar os prazos estabelecidos para admissão.
Art. 20 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos diretamente pela Comissão de Seleção da Seleção Pública nº. 01/2021 e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 21 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de abril de 2021.
REJANE VELOSO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
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