AUTORIZA O RECREDENCIAMENTO DO COLÉGIO SESC, PARA A OFERTA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, processo n° 003/2023 e Parecer n° 003/2023/CME/CTEB, aprovado em 19 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o recredenciamento pelo prazo de 05(cinco) anos, para a oferta de Educação Infantil para crianças de 0 a 05 anos, no município de Montes Claros, do Colégio SESC, CNPJ. n.° 03.643.856/0051-32, situado na rua Coronel Spyer, s/n° – CEP. 39.400-111.
Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de outubro de 2023
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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