Portaria/SME n.º 10, de 19 de outubro de 2023

20/10/2023 - 16:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e,

 

CONSIDERANDO, necessidade de garantir o pleno atendimento das demandas dos servidores municipais, bem como do disposto no art. 30, da Lei 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e dos artigos 40 a 52 da Lei 3.176, de 23 de dezembro de 2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os pedidos de mudança de lotação ou remoção serão realizados exclusivamente na modalidade on-line, na plataforma SABER (Sistema Administrativo de Base ao Ensino Regular), disponibilizada no portal https://educacao.montesclaros.mg.gov.br ou diretamente em https://saber.montesclaros.mg.gov.br, no período de 20 a 31 de outubro de 2023.

§1º. O acesso à plataforma, ocorrerá mediante a realização, pelo usuário, de um cadastro com e-mail válido, único.

§2º A senha de acesso à plataforma será pessoal e intransferível.

§3º. A plataforma não permitirá o acesso de um mesmo usuário em mais de um navegador simultaneamente. Caso haja uma tentativa de acesso simultâneo, a plataforma automaticamente desconectará o acesso anterior e qualquer trabalho que não tenha sido salvo será perdido, ficando válido e ativo dentro do sistema apenas o último acesso.

§4º. A plataforma contará com uma central de ajuda para orientação referente aos procedimentos de cadastro e recuperação de senha, assim como um botão “Falar conosco” na tela de login e com um balão de conversação, ao lado do nome do usuário para este mesmo fim. Todo suporte se dará exclusivamente através do e-mail informado pelo usuário.

§5º. O procedimento de recuperação de senha é automatizado e utilizará o e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma. Caso o usuário não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, o mesmo poderá solicitar a troca através de procedimento automatizado na tela de login, que utiliza informações fornecidas pelo próprio usuário no momento do cadastro.

 

Art. 2º – O requerimento de mudança de lotação ou remoção será controlado por protocolo em sistema, com identificação única, sendo de inteira responsabilidade do servidor o preenchimento do requerimento que deverá ser realizado em formulário disponibilizado no módulo “Gestão de Pessoal” da plataforma SABER.

§1º. Ao requerer a mudança de lotação ou remoção, o servidor poderá optar por até 05 (cinco) unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência.

§2º. Só será permitido solicitar um único requerimento por vínculo ativo (matrícula). Na hipótese de haver mais de um requerimento para uma mesma matrícula, será válido o último.

§3º. Não será possível realizar alterações no requerimento, caso o servidor julgue necessário alguma alteração, o mesmo deverá cancelar o requerimento anterior, para então solicitar um novo, observando o prazo para solicitação de mudança de lotação.

§4º. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior.

 

Art. 3º – O servidor deverá, obrigatoriamente, anexar documentos comprobatórios constantes dos incisos do presente artigo, em campo próprio, constante do formulário de pedido de mudança de lotação ou remoção:

I – Comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino;

II – Documento de identificação oficial com foto;

III – Comprovante de residência.

§1º. A contagem de tempo a que se refere o inciso I, deste artigo, será relativa ao cargo para o qual seja pleiteada a movimentação.

§2º. Serão permitidos anexos dos documentos nos formatos de Imagem (JPG ou JPEG) ou PDF (Portable Document Format).

 

Art. 4º – Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação:

I – o servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo em disputa.

II – persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade.

 

Art. 5º – O deferimento dos pedidos de mudança de lotação ou remoção está condicionado à existência de vagas.

§1º. Em caso de deferimento da solicitação não será permitido ao servidor desistir da remoção.

§2º. Os resultados dos pedidos de mudança de lotação ou remoção serão divulgados até o dia 08 de dezembro de 2023 e serão disponibilizados individualmente em tela do sistema.

 

Art. 6ºAs situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Educação e, encaminhadas, se necessário, à Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SME n.º 15, de 21 de novembro de 2022.

 

Município de Montes Claros, 19 de outubro de 2023.

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação