PORTARIA/SME, Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2017

07/10/2019 - 10:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Secretário Municipal de Educação de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Montes Claros.

 

Parágrafo Único – O Plano Municipal de Educação deverá conter estratégias que:

I – Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

II – Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, assegurada a equidade educacional e a diversidade cultural;

III – Garantam o atendimento das necessidades específicas da educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

IV – Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais;

 

Art. 2° - À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Montes Claros compete:

  1. Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação através de amplo debate junto à sociedade;

  2. Definir as normas de funcionamento, organização dos trabalhos, mecanismos de deliberação, cronograma de atividades, meios de registros e demais atividades pertinentes;

  3. Consolidar e validar o documento-base da proposta do Plano Municipal de Educação a ser encaminhado ao Executivo Municipal;

  4. Empenhar-se na mobilização e divulgação do Plano Municipal de Educação;

  5. Orientar os poderes públicos e a iniciativa privada na execução dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação;

Parágrafo Único. Na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação a Comissão será auxiliada por uma equipe técnica a ser nomeada dentre os servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – Os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Montes Claros e seu coordenador serão nomeados, posteriormente, por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 4° - A atuação na Comissão não será remunerada, sendo o trabalho de cada um dos seus membros pautado pelo princípio da gestão democrática do ensino e considerado serviço público relevante.

 

Art. 5° - O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Montes Claros será de 04(quatro) anos, a contar da data de publicação do ato de nomeação dos seus integrantes.

 

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de junho de 2017.

 

 

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação