PORTARIA/SME N° 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

03/01/2024 - 17:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


RECREDENCIA E RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL RUY LAGE – CENTRO RENASCER EM MONTES CLAROS – MG

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e do Parecer CME n° 004/2023, no Processo n° 004/2023, aprovado em 30 de novembro de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a renovação de autorização de funcionamento e por 05 (cinco) anos o prazo de recredenciamento no município de Montes Claros, do ensino da Educação Infantil de 2 a 05 anos, na ESCOLA INFANTIL RUY LAGE – CENTRO RENASCER, situada na avenida Europa, 301, bairro JK.

 

Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de dezembro de 2023

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação