CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL DO SESI EM MONTES CLAROS – MG
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e do Parecer CME n° 011/2023, no Processo n° 011/2023, aprovado em 15 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a autorização de funcionamento e por 05 (cinco) anos o prazo de credenciamento no município de Montes Claros, do ensino da Educação Infantil, na ESCOLA SESI MONTES CLAROS, situada rua Paris, 240, bairro Ibituruna, em Montes Claros.
Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de dezembro de 2023
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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