Portaria/SME, nº. 19, de 18 de junho de 2021.

16/07/2021 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2021.

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, o Edital da Seleção Pública Simplificada nº. 001/2021, para ingresso em cargo público de provimento temporário, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 19 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO, o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 31 de março de 2021;

CONSIDERANDO, a homologação realizada por meio da Portaria/SME nº. 04, de 05 de abril de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a convocação dos candidatos selecionados com a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar para contratação, nos respectivos cargos de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 001/2021, relacionados no Anexo I, da presente Portaria.

 

Art. 2º – O candidato ora convocado, no período de 19/06/2021 a 24/06/2021, deverá encaminhar e-mail contendo toda a documentação que resultou na sua pontuação e classificação na Seleção Pública Simplificada, de forma digitalizada e mediante arquivo anexo, para o endereço eletrônico correspondente ao seu respectivo cargo, nos termos do Anexo I, da presente Portaria.

Parágrafo Único. O não encaminhamento de toda a documentação relacionada nos artigos 2º e 3º, desta Portaria, no prazo fixado no presente artigo, implicará na consequente desistência pelo candidato de sua respectiva vaga.

Art. 3º – No e-mail, encaminhado nos termos do artigo anterior, o candidato deverá também enviar arquivo anexo, para fins de contratação, contendo cópias digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios:

I. Registro Geral – RG;

II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III. Título de Eleitor;

IV. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

V. Certificado de Reservista se for do sexo masculino;

VI. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;

VII. Certidão de Casamento;

VIII. Certidão de nascimento dos filhos menores, sendo obrigatório a constância de CPF, para filhos com idade superior a 08 (oito) anos;

IX. Comprovante de Residência referente ao último mês;

X. Diploma ou certificado de escolaridade conforme o cargo pleiteado;

XI. a) No âmbito público:

I – Declaração de contagem de tempo emitida por órgão público, certidão de tempo de serviço, lista de designação oficial e contrato de trabalho original ou autenticado pelo órgão emissor.

XII. b) Na esfera privada:

I – Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, páginas de identificação pessoal frente e verso e páginas de contrato de trabalho relacionadas à experiência ao cargo pleiteado e/ou Contrato de Trabalho original ou cópia autenticada pela empresa emissora com assinatura do representante legal.

XIII. 01 (uma) foto 3X4;

XIV. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

XV. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único. O candidato deverá, ainda, submeter-se ao exame admissional, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, apresentando os exames constantes do Anexo II, da presente Portaria.

 

Art. 4º – A Comissão de Seleção Pública para Avaliação e Julgamento do Edital 01/2021, analisará a documentação enviada pelo candidato por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da presente Portaria.

§1º – Somente após a conferência de toda a documentação inserida pelo candidato no momento da sua inscrição e da publicidade do resultado por parte da Comissão de Seleção que será procedida a análise dos documentos para contratação.

§2º. O candidato apto a ser contratado deverá fazer a escolha da respectiva vaga pelo sítio eletrônico educacao.montesclaros.mg.gov.br, por meio do Sistema SABER, em data a ser posteriormente divulgada.

 

Art. 5º – Após a análise da Comissão de Seleção a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão providenciará a análise dos documentos para contratação, encaminhados por meio eletrônico nos termos do artigo 3º, da presente Portaria.

§1º. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 3º, desta Portaria, bem como de atender aos requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003 ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.

§2º. Será divulgado no Portal eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome dos convocados para os fins e efeitos legais e assinatura dos contratos.

 

Art. 6º– As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2021.

 

 

 

REJANE VELOSO RODRIGUES

Secretária Municipal de Educação