ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO ESCOLAR E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando a Lei n.º 3.885, de 20 de dezembro de 2007; considerando a Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; considerando o Decreto Municipal nº 4914, de 07 de janeiro de 2025, considerando a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006; Portaria Ministerial nº 1.035, de 05 de Outubro de 2018 e, considerando, a Resolução CNE/CEB nº 02, de 10 de Outubro de 2018;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes ao Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e ocupação das vagas remanescentes no Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG para o ano de 2026, a ser realizado pela Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar.
Art. 2º – A Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar tem como objetivo orientar pais ou responsáveis para realização da inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/estudantes às vagas no Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para ingresso no Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG.
Art. 3º – Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, localidades rurais ou regiões próximas à residência do candidato/ estudante. É constituído de escolas municipais que oferecem as etapas do Ensino Fundamental Regular e EJA;
II – zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;
III – inscrição: manifestação de interesse dos pais/responsáveis do candidato/estudante que deseja ingressar ou necessita mudar de escola do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet;
IV – encaminhamento: alocação do candidato/estudante em escola pública conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Portaria, após efetivação da inscrição;
V – matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de estudante;
VI – vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas, na Coordenadoria do Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar, ao candidato/ estudante que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.
Art. 4º – O processo de organização do Cadastro Escolar será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§1º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
§2º. O Cadastro Escolar dos estudantes concluintes do 2º período da Educação Infantil, assim como, dos estudantes concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental oriundos do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros será realizado no período de 20/10/2025 a 07/11/2025.
§3º. O Cadastro Escolar dos candidatos ao 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios será realizado no período de 20/10/2025 a 14/11/2025.
§4º. Para os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros, o Cadastro Escolar será realizado no site da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
§5º. O Cadastro Escolar dos candidatos para ingresso em turmas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) do Ensino Fundamental 1º e 2º segmento, será realizado no período de 20/10/2025 a 14/11/2025.
CAPÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA
Seção I
Do Setor de Cadastro Escolar
Art. 5º – Compete à Coordenadoria do Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar solicitar a contribuição de servidores vinculados à SME para auxiliar nas diversas etapas de realização do Cadastro Escolar.
Seção II
Do Público – alvo
Art. 6º – Deverá se inscrever para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br o público que:
I – ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31de março de 2026;
II – ingressará nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG;
III – já esteja matriculado em 2025 em escola do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG, mas a sua escola não ofertará em 2026 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo estudante;
IV – pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental Regular;
V – pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos – EJA, observada a idade mínima de 15 anos;
Seção III
Da Inscrição
Art. 7º – A inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber para os candidatos/estudantes, incluídos aqueles estudantes da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, no período de 20/10/2025 a 14/11/2025, conforme estabelecido no Anexo I, desta Portaria.
Parágrafo único. A inscrição será isenta de pagamento de taxas pelo candidato/ estudante.
Art. 8º – Os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no sistema.
Parágrafo Único – Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer na Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar, situada na sede da Nova Prefeitura, para realizarem a inscrição ou às escolas municipais.
Art. 9º – No ato da inscrição, os pais/responsáveis dos candidatos deverão fornecer as seguintes informações:
I – nome completo do candidato;
II – data de nascimento;
III – sexo;
IV – nacionalidade;
V – naturalidade;
VI – endereço completo, inclusive o CEP;
VII – telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII – e-mail;
IX – número da carteira de identidade do candidato/ estudante, se possuir, com o órgão expedidor;
X – CPF do candidato/estudante, se possuir;
XI – CPF da mãe/ pai ou responsável legal;
XII – filiação ou nome do responsável legal;
XIII – número do Cartão do SUS;
XIV – rede escolar de origem, em caso de transferência;
XV – etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI – indicação de 03 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe;
XVII – informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes à sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Portaria;
XVIII – declaração se o candidato apresenta deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 03 de dezembro de 2014.
Seção IV
Do Encaminhamento para a Matrícula
Art. 10 – O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos na Plataforma Saber, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
I – estudantes com deficiências de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação;
II – estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida;
III – zoneamento;
IV – estudante já integrante do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros;
V – estudante com menor idade.
Parágrafo único: A Comissão de Cadastro Escolar se reserva ao direito de incluir outra opção de escola e encaminhar o estudante à escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga nos casos em que:
I – não haja vaga nas escolas indicadas nas opções pretendidas;
II – haja repetição do nome da escola em mais de uma opção;
III – quando uma ou mais opções permanecerem em branco.
Art. 11 – Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, na data definida no Anexo I, desta Portaria.
Art. 12 – O candidato/ estudante que não realizar a inscrição na Plataforma Saber no prazo estabelecido deverá submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes.
Seção V
DA MATRÍCULA
Art. 13 – A matrícula dos estudantes no Sistema Municipal de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período previsto no Anexo I, desta Portaria, de acordo com o encaminhamento realizado pela Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar.
Art. 14 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do estudante, original e cópia;
II – CPF do estudante, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o mesmo for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de Residência atual, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
IV – Cartão SUS;
V – Cartão de Vacina;
VI – Cartão do Auxílio Brasil (Bolsa Família), caso seja beneficiário;
VII – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o estudante está habilitado a cursar em 2026, ficando o documento original na escola.
§1º. O estudante declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
§2º. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel registrado em Cartório.
§3º. Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone, se houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o Gestor Escolar poderá solicitar outro documento.
§4º. Excepcionalmente, para as crianças e/ou adolescentes que tiverem algum impedimento para apresentação do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento, conforme disposto no inciso I, deste artigo, os pais/responsáveis deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho, até que seja viabilizada a documentação legal.
§5º. Fica ressaltado que inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, é crime sujeito a pena de reclusão e multa; conforme art. 299 do Código Penal.
Art. 15 – A matrícula de estudantes estrangeiros na condição de refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, deverá ser facilitada na acolhida e na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade.
§1º. Na condição de refugiado, o estudante que não comprove essa condição será orientado a procurar a Delegacia da Polícia Federal, órgão do governo encarregado de receber os pedidos e emitir documentos para os solicitantes de refúgio e refugiados.
§2º. O protocolo expedido pela Polícia Federal será o documento provisório de identidade no Brasil, até que seja concedido o Registro Nacional Migratório (RNM).
§3°. Fica dispensada a apresentação da Legalização Consular ou aposição da Apostila de Haia nos documentos escolares do estudante com comprovação de refúgio ou com protocolo de solicitação de refúgio.
Art. 16 – A não comprovação de qualquer requisito – idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade – declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola, levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
Art. 17 – A matrícula do estudante é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na escola para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado no Anexo I, desta Portaria.
Art. 18 – O não comparecimento dos pais/responsáveis ou do próprio estudante, quando maior de idade, na escola indicada, no período de matrícula previsto no Anexo I, desta Portaria, portando todos os documentos mencionados no art. 15, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato/ estudante se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
Art. 19 – As escolas terão o prazo estabelecido no Anexo I, desta Portaria, para a confirmação das matrículas dos estudantes no Sistema.
Parágrafo Único. A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no Sistema Consulte, cabendo ao Gestor Escolar a responsabilidade por esse imediato lançamento, permitindo assim viabilizar o cômputo das vagas remanescentes que serão ofertadas aos candidatos/ estudantes que não se inscreveram.
Seção VI
Da Ocupação das Vagas Remanescentes
Art. 20 – Poderão concorrer às vagas remanescentes os candidatos/ estudantes que:
I – deixaram de se inscrever para o cadastro escolar na Plataforma Saber no prazo estabelecido no Anexo I, desta Portaria;
II – deixaram de efetuar a sua matrícula por não comprovarem os requisitos previstos no Anexo I, desta Portaria;
III – deixaram de efetuar a sua matrícula por negativa do aceite de vaga;
IV – deixaram de efetuar a sua matrícula por perda de prazo.
Parágrafo Único. Não será permitida a inscrição para o cadastro escolar na Plataforma Saber para as vagas remanescentes dos estudantes já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.
Art. 21 – O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção das localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes e de candidatos/ estudantes com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, a escola de encaminhamento será aquela da opção do candidato/ estudante no ato de sua inscrição.
Art. 22 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo Cadastro Escolar, portando a documentação prevista no art. 15, desta Portaria.
Parágrafo Único. Caso os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato/estudante perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/estudante.
Art. 23 – No Sistema Municipal de Ensino, a matrícula será validada no ato de inserção dos dados no Consulte, cabendo ao Gestor Escolar garantir a inserção imediata dos dados no Sistema para permitir que as vagas preenchidas sejam deduzidas do saldo remanescente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – Não é permitida a inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber dos estudantes com vaga garantida no Sistema de Ensino Municipal no ano de 2026.
Art. 25 – É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/ estudante que não tenha sido encaminhado pelo Cadastro Escolar.
Parágrafo único. O descumprimento, pela escola, do disposto no caput, deste artigo, implicará responsabilização administrativa ao servidor responsável pela efetivação da matrícula e demais servidores envolvidos.
Art. 26 – Os dados dos estudantes matriculados no Sistema Municipal de Ensino serão extraídos do Sistema Consulte.
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as escolas, deverá promover, junto à comunidade escolar, a divulgação do processo de Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes, bem como do cronograma das atividades.
Art. 28 – Caberá aos Gestores Escolares:
I – realizar a divulgação e orientação, à comunidade escolar, dos processos do Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes;
II – disponibilizar computadores, com acesso à internet, aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber;
III – indicar um servidor para apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, na realização da inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber, quando esta ocorrer nas dependências da escola;
IV – monitorar o processo de matrícula e inserção de dados no Sistema Consulte, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 29 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – realizar a divulgação e orientação dos processos de Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes;
II – disponibilizar, nas escolas municipais e/ou outro local, computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber;
III – oferecer através da Coordenadoria de Cadastro, Controle à Evasão e Frequência Escolar o apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, na realização da inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber.
Art. 30 – É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, na data estabelecida no Anexo I, desta Portaria.
Art. 31 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 32 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 15 de outubro de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
PORTARIA/SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CRONOGRAMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O CADASTRO ESCOLAR 2025/2026
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CADASTRO E MATRÍCULAS DE ESTUDANTES DO 2º PERÍODO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O 1º ANO, DO 5º ANO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DEMAIS ANOS DE ESCOLARIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADVINDOS DE OUTRAS REDES DE ENSINO E INGRESSO NA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) PARA O ANO DE 2026 |
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20/10/2025 à 14/11/2025 |
PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL ONLINE PARA ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Para as Unidades de Ensino Municipais onde não há continuidade (do 2º Período para o 1º Ano e do 5º Ano para o 6º Ano do Ensino Fundamental)
*Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula |
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20/10/2025 à 14/11/2025 |
PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL ONLINE PARA ESCOLAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios
* Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula |
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20/10/2025 à 14/11/2025 |
PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL ONLINE PARA INGRESSANTES NA EJA DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Período de Cadastro para candidatos que desejem ingressar nas turmas da EJA das escolas do sistema municipal de ensino de Montes Claros.
* Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula |
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19/11/2025
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RESULTADO DO CADASTRO ESCOLAR |
Resultado do Cadastro Escolar Municipal para estudantes egressos das Unidades de Ensino Infantil do 2º Período para o 1º ano e do 5º ano para o 6º ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios. |
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24/11/2025 à 12/12/2025 |
REALIZAÇÃO MATRÍCULAS NAS UNIDADES DE ENSINO, CONFORME ENCAMINHAMENTO DO CADASTRO. |
Matrículas nas Escolas Municipais para estudantes egressos das Unidades de Ensino do 2º Período da Educação infantil para o 1º ano e do 5º ano para o 6º ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios. (A efetivação das matrículas de 6º ano ficam condicionadas à aprovação do candidato) |
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05/01/2026 à 16/01/2026
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REABERTURA DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL PARA ESTUDANTES CONCLUINTES QUE PERDERAM O PRAZO ANTERIOR E PARA VAGAS REMANESCENTES DAS SÉRIES INTERMEDIÁRIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, municipal, particular e outros municípios que perderem o prazo inicial de inscrição, devem fazer o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br ou presencialmente nos Guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar situados na sede da UAI da Nova Prefeitura |
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A PARTIR DE 20/01/2026
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DIVULGAÇÃO DE RESULTADO ENVIO DE ENCAMINHAMENTOS DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES |
Divulgação do resultado do processo de demanda de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede municipal, particular e outros municípios que perderem o prazo inicial de inscrição.
Envio eletrônico de encaminhamentos para efetivação de matrícula conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino. |
ANEXO II
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
PORTARIA/SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
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Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
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1 |
E. M. Afonso Salgado |
2211-8334 2211-8335 |
R. Antônio Lopes da Silva Nº 712 Vila Atlântida |
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2 |
E. M. Alcides Carvalho |
2211-8336 2211-8337 |
Rua Demerval Campos Nº 263 Vera Cruz |
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3 |
E. M. Bolivar de Andrade |
2211-8312 2211-8313 |
Rua Cecília Meireles Nº 465 Planalto |
|
4 |
E. M. Celestino Pereira Salgado |
2211-8338 2211-8339 |
Rua 19 Nº 150 Jardim Primavera |
|
5 |
E. M. Dominguinhos Pereira (CAIC Maracanã - CAIC Antônio Alves dos Santos) |
2211-8340 2211-8341 |
Av. Queluz S/N Maracanã |
|
6 |
E. M. Dona Vidinha Pires |
2211-8342 2211-8343 |
Av. Crisantino de Almeida Borém Nº 55 Vargem Grande |
|
7 |
E. M. Dr. Alfredo Coutinho |
2211-8344 2211-8345 |
Av. Sinval Froes Nº 263 Camilo Prates |
|
8 |
E. M.Dr. Crisantino Borém |
2211-8346 2211-8347 |
Rua Guarani Nº 375 Nossa Sra. das Graças |
|
9 |
E. M. Dr. Mário Tourinho |
2211-8418 2211-8419 |
Rua Âmpere Nº 27 Lourdes |
|
10 |
E. M. Dú Narciso |
2211-8420 2211-8421 |
R. Dr. Rui de Albuquerque Nº 4001 Village do Lago |
|
11 |
E. M. Egídio Cordeiro Aquino |
2211-8310 2211-8311 |
Alameda das Américas Nº 580 Independência |
|
12 |
E. M. Felipe Antônio Guimarães Gabrich (AINDA SEM FUNCIONAMENTO) |
- |
Rua Soldadim Nº 21 Vila Castelo Branco |
|
13 |
E. M. Geraldo Pereira de Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves S/N Santa Lúcia II |
|
14 |
E. M. Irmã Beata (Antigo Lafaiete Spínola) |
2211-8496 2211-8497 |
Rua 05 Nº 100 Chiquinho Guimarães |
|
15 |
E. M. Jair de Oliveira |
2211-8474 2211-8475 |
Rua Celestino Ferreira Nº 326 Eldorado |
|
16 |
E. M. Jason Caetano I |
2211-8476 2211-8477 |
Rua Geraldo Batista Nunes Nº 30 Santo Antônio |
|
17 |
E. M. Jason Caetano II |
2211-8478 2211-8479 |
Av. Lauro Dias de Sá Nº 369 Santo Antônio |
|
18 |
E. M. João Valle Maurício |
2211-8492 2211-8493 |
Av. Perimetral Nº 2300 Village do Lago I |
|
19 |
E. M. Joaquim José de Azevedo (CAIC Renascença - CAIC Américo Souto) |
2211-8308 2211-8309 |
Av. Peniel Nº 314 Raul José Pereira |
|
20 |
E. M. Mestra Fininha |
2211-8422 2211-8423 |
Rua "D" Nº 350 Ciro dos Anjos |
|
21 |
E. M. Profª Eunice Carneiro |
2211-8332 2211-8333 |
Rua "D" Nº 300 Conj. José Correa Machado |
|
22 |
E. M. Profª. Eva Cunegundes |
2211-8748 |
Rua Bunganvilias Nº 200 Residencial Vitória |
|
23 |
E. M. Profª Hilda Carvalho Mendes |
2211-8330 2211-8331 |
Rua Argentina Nº 395 Dr. João Alves |
|
24 |
E. M. Profª. Maria de Lourdes Pinheiro |
2211-8348 2211-8349 |
Rua Portugal Nº 141 Independência |
|
25 |
E. M. Profª. Maura Lúcia dos Santos |
2211-4562 2211-4563 |
Rua Espanha Nº 140 Independência |
|
26 |
E. M. Profª. Neide Melo Franco |
2211-8318 2211-8319 |
Rua Pedro Ramos de Oliveira Nº 471 Vila Anália |
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27 |
E. M. Profª Simone Soares |
2211-8316 2211-8317 |
Rua Hermenegildo Soares Malaquias Nº 811 Esplanada |
|
28 |
E. M. Profª Sônia Quadros |
2211-8320 2211-8321 |
Rua Francisco Coutinho Nº 457 Augusta Mota |
|
29 |
E. M. Profª. Yara Souto |
2211-1087 |
Rua Dona Tiburtina S/N Centro (Centro Municipal de Educação Profª. Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado) |
|
30 |
E. M. Reitor José Geraldo de Freitas Drumond (AINDA SEM FUNCIONAMENTO) |
- |
Rua Holanda S/N Santos Dumont |
|
31 |
E. M. Rotary São Luiz |
2211-8440 2211-8441 |
Rua 45 Nº 384 Cidade Industrial |
|
32 |
E. M. Rozenda Zane Moraes |
2211-8412 2211-8413 |
Rua "D" Nº 115 Jardim Planalto |
|
33 |
E. M. Ruy Lage |
2211-8314 2211-8315 |
R. Agenor Pereira Santana (Antiga Rua "J") Nº 155 Planalto II |
|
34 |
E. M. Sebastião Mendes |
2211-4587 |
Av. Paulista Nº 1135 Alto da Boa Vista |
|
35 |
E. M. Zizinha Ribeiro |
2211-4585 |
Rua 35 Nº 805 Santo Amaro |
|
36 |
E. M. Barão de Gorutuba |
2211-4566 2211-8392 (SME) |
Comunidade Rural de Barreiras |
|
37 |
E. M. Benedito Maciel |
2211-4578 2211-8392 (SME) |
Comunidade Rural Buriti do Campo Santo |
|
38 |
E. M. Celme Borém |
2211-4575 2211-8392 (SME) |
Comunidade Rural de Campos Elísios |
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39 |
E. M. Elvira Alves Durães |
2211-4569 2211-8392 (SME) |
Comunidade Rural de Mato Seco |
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40 |
E. M. Joaquim Rodrigues da Rocha |
2211-4564 2211-8392 (SME) |
Fazenda Peri Peri |
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41 |
E. M. José Alves Malheiros |
2211-4561 2211-8392 (SME) |
Fazenda Taquaril |
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42 |
E. M. Lourenço Sampaio |
2211-4557 2211-8392 (SME) |
Fazenda Monte Alto |
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43 |
E. M. Profª. Júlia Aguiar |
2211-4547 2211-8392 (SME) |
Fazenda Pau D'Óleo |
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44 |
E. M. Santa Clara |
2211-4545 2211-8392 (SME) |
Fazenda Poço Novo |
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45 |
Pré–Escolar Aparecida do Mundo Novo |
2211-8742 2211-8392 (SME) |
Praça da Matriz Comunidade de Aparecida do Mundo Novo |
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46 |
Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes (antigo Pré-Escolar Municipal Associação Comunitária de Miralta) |
2211-8743 2211-8392 (SME) |
Praça Santa Cruz S/N Distrito de Miralta |
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47 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 2211-4584 |
Praça Virgínia Soares Nº 19 Vila Nova de Minas |
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48 |
E. M. Alfredo Soares da Mota |
2211-4581 2211-4582 |
Rua Coração de Jesus S/N Distrito de São João da Vereda |
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49 |
E. M. Artur Fagundes de Oliveira |
2211-4573 2211-4574 |
Av. São José S/N Comunidade Rural de Marcela |
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50 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 2211-4580 |
Av. Cristóvão Fonseca S/N Distrito de Ermidinha |
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51 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
BR 135 KM 20 Lagoinha |
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52 |
E. M. Exupério Gonçalves |
2211-4577 |
Av. Principal S/N Comunidade de Pedra Preta |
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53 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 2211-4568 |
Praça São Sebastião S/N Povoado de Claraval |
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54 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 2211-4560 |
Rua "H" Nº 67 Jardim Alegre (Facela) |
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55 |
E. M. Manoel Pereira do Nascimento |
2211-4553 2211-4554 |
Fazenda Santa Bárbara |
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56 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 2211-4552 |
BR 135 KM 21 Planalto Rural |
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57 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 2211-4550 |
Praça Bom Jesus S/N Centro (Distrito de Canto do Engenho) |
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