PORTARIA/SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

07/11/2025 - 16:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO ESCOLAR E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2026

 

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando a Lei n.º 3.885, de 20 de dezembro de 2007; considerando a Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; considerando o Decreto Municipal nº 4914, de 07 de janeiro de 2025, considerando a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006; Portaria Ministerial nº 1.035, de 05 de Outubro de 2018 e, considerando, a Resolução CNE/CEB nº 02, de 10 de Outubro de 2018;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes ao Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e ocupação das vagas remanescentes no Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG para o ano de 2026, a ser realizado pela Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar.

 

Art. 2º – A Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar tem como objetivo orientar pais ou responsáveis para realização da inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/estudantes às vagas no Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para ingresso no Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG.

 

Art. 3º – Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, localidades rurais ou regiões próximas à residência do candidato/ estudante. É constituído de escolas municipais que oferecem as etapas do Ensino Fundamental Regular e EJA;

II – zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;

III – inscrição: manifestação de interesse dos pais/responsáveis do candidato/estudante que deseja ingressar ou necessita mudar de escola do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet;

IV – encaminhamento: alocação do candidato/estudante em escola pública conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Portaria, após efetivação da inscrição;

V – matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de estudante;

VI – vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas, na Coordenadoria do Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar, ao candidato/ estudante que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.


 

Art. 4º – O processo de organização do Cadastro Escolar será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Unidades Escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.

§1º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

§2º. O Cadastro Escolar dos estudantes concluintes do 2º período da Educação Infantil, assim como, dos estudantes concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental oriundos do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros será realizado no período de 20/10/2025 a 07/11/2025.

§3º. O Cadastro Escolar dos candidatos ao 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios será realizado no período de 20/10/2025 a 14/11/2025.

§4º. Para os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros, o Cadastro Escolar será realizado no site da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.

§5º. O Cadastro Escolar dos candidatos para ingresso em turmas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) do Ensino Fundamental 1º e 2º segmento, será realizado no período de 20/10/2025 a 14/11/2025.

 

CAPÍTULO II

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA

Seção I

Do Setor de Cadastro Escolar

 

Art. 5º – Compete à Coordenadoria do Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar solicitar a contribuição de servidores vinculados à SME para auxiliar nas diversas etapas de realização do Cadastro Escolar.

 

Seção II

Do Público – alvo

 

Art. 6º – Deverá se inscrever para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br o público que:

I – ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31de março de 2026;

II – ingressará nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG;

III – já esteja matriculado em 2025 em escola do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros – MG, mas a sua escola não ofertará em 2026 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo estudante;

IV – pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental Regular;

V – pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos – EJA, observada a idade mínima de 15 anos;

 

 

Seção III

Da Inscrição

 

Art. 7º – A inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber para os candidatos/estudantes, incluídos aqueles estudantes da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, no período de 20/10/2025 a 14/11/2025, conforme estabelecido no Anexo I, desta Portaria.

Parágrafo único. A inscrição será isenta de pagamento de taxas pelo candidato/ estudante.

 

Art. 8º – Os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no sistema.

Parágrafo Único – Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer na Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar, situada na sede da Nova Prefeitura, para realizarem a inscrição ou às escolas municipais.

 

Art. 9º – No ato da inscrição, os pais/responsáveis dos candidatos deverão fornecer as seguintes informações:

I – nome completo do candidato;

II – data de nascimento;

III – sexo;

IV – nacionalidade;

V – naturalidade;

VI – endereço completo, inclusive o CEP;

VII – telefone fixo e móvel, se possuir;

VIII – e-mail;

IX – número da carteira de identidade do candidato/ estudante, se possuir, com o órgão expedidor;

X – CPF do candidato/estudante, se possuir;

XI – CPF da mãe/ pai ou responsável legal;

XII – filiação ou nome do responsável legal;

XIII – número do Cartão do SUS;

XIV – rede escolar de origem, em caso de transferência;

XV – etapa/ano de escolaridade pretendido;

XVI – indicação de 03 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe;

XVII – informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes à sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Portaria;

XVIII – declaração se o candidato apresenta deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 03 de dezembro de 2014.

 

Seção IV

Do Encaminhamento para a Matrícula

 

Art. 10 – O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos na Plataforma Saber, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:

I – estudantes com deficiências de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação;

II – estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida;

III zoneamento;

IV – estudante já integrante do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros;

V – estudante com menor idade.

Parágrafo único: A Comissão de Cadastro Escolar se reserva ao direito de incluir outra opção de escola e encaminhar o estudante à escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga nos casos em que:

I não haja vaga nas escolas indicadas nas opções pretendidas;

II – haja repetição do nome da escola em mais de uma opção;

III quando uma ou mais opções permanecerem em branco.

 

Art. 11 – Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, na data definida no Anexo I, desta Portaria.

 

Art. 12 – O candidato/ estudante que não realizar a inscrição na Plataforma Saber no prazo estabelecido deverá submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

Seção V

DA MATRÍCULA

 

Art. 13 – A matrícula dos estudantes no Sistema Municipal de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período previsto no Anexo I, desta Portaria, de acordo com o encaminhamento realizado pela Coordenadoria de Cadastro, Controle a Evasão e Frequência Escolar.

Art. 14 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do estudante, original e cópia;

II – CPF do estudante, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o mesmo for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III – Comprovante de Residência atual, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;

IV – Cartão SUS;

V – Cartão de Vacina;

VI – Cartão do Auxílio Brasil (Bolsa Família), caso seja beneficiário;

VII – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o estudante está habilitado a cursar em 2026, ficando o documento original na escola.

§1º. O estudante declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.

§2º. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel registrado em Cartório.

§3º. Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone, se houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o Gestor Escolar poderá solicitar outro documento.

§4º. Excepcionalmente, para as crianças e/ou adolescentes que tiverem algum impedimento para apresentação do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento, conforme disposto no inciso I, deste artigo, os pais/responsáveis deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho, até que seja viabilizada a documentação legal.

§5º. Fica ressaltado que inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, é crime sujeito a pena de reclusão e multa; conforme art. 299 do Código Penal.

 

Art. 15 – A matrícula de estudantes estrangeiros na condição de refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, deverá ser facilitada na acolhida e na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade.

§1º. Na condição de refugiado, o estudante que não comprove essa condição será orientado a procurar a Delegacia da Polícia Federal, órgão do governo encarregado de receber os pedidos e emitir documentos para os solicitantes de refúgio e refugiados.

§2º. O protocolo expedido pela Polícia Federal será o documento provisório de identidade no Brasil, até que seja concedido o Registro Nacional Migratório (RNM).

§3°. Fica dispensada a apresentação da Legalização Consular ou aposição da Apostila de Haia nos documentos escolares do estudante com comprovação de refúgio ou com protocolo de solicitação de refúgio.

 

Art. 16 – A não comprovação de qualquer requisito – idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade – declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola, levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

Art. 17 – A matrícula do estudante é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na escola para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado no Anexo I, desta Portaria.

 

Art. 18 – O não comparecimento dos pais/responsáveis ou do próprio estudante, quando maior de idade, na escola indicada, no período de matrícula previsto no Anexo I, desta Portaria, portando todos os documentos mencionados no art. 15, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato/ estudante se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

Art. 19 – As escolas terão o prazo estabelecido no Anexo I, desta Portaria, para a confirmação das matrículas dos estudantes no Sistema.

Parágrafo Único. A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no Sistema Consulte, cabendo ao Gestor Escolar a responsabilidade por esse imediato lançamento, permitindo assim viabilizar o cômputo das vagas remanescentes que serão ofertadas aos candidatos/ estudantes que não se inscreveram.

 

 

Seção VI

Da Ocupação das Vagas Remanescentes

 

Art. 20 – Poderão concorrer às vagas remanescentes os candidatos/ estudantes que:

I – deixaram de se inscrever para o cadastro escolar na Plataforma Saber no prazo estabelecido no Anexo I, desta Portaria;

II – deixaram de efetuar a sua matrícula por não comprovarem os requisitos previstos no Anexo I, desta Portaria;

III – deixaram de efetuar a sua matrícula por negativa do aceite de vaga;

IV – deixaram de efetuar a sua matrícula por perda de prazo.

Parágrafo Único. Não será permitida a inscrição para o cadastro escolar na Plataforma Saber para as vagas remanescentes dos estudantes já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.

 

Art. 21 – O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção das localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes e de candidatos/ estudantes com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, a escola de encaminhamento será aquela da opção do candidato/ estudante no ato de sua inscrição.

 

Art. 22 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo Cadastro Escolar, portando a documentação prevista no art. 15, desta Portaria.

Parágrafo Único. Caso os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato/estudante perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/estudante.

 

Art. 23 – No Sistema Municipal de Ensino, a matrícula será validada no ato de inserção dos dados no Consulte, cabendo ao Gestor Escolar garantir a inserção imediata dos dados no Sistema para permitir que as vagas preenchidas sejam deduzidas do saldo remanescente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24Não é permitida a inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber dos estudantes com vaga garantida no Sistema de Ensino Municipal no ano de 2026.

 

Art. 25 – É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/ estudante que não tenha sido encaminhado pelo Cadastro Escolar.

Parágrafo único. O descumprimento, pela escola, do disposto no caput, deste artigo, implicará responsabilização administrativa ao servidor responsável pela efetivação da matrícula e demais servidores envolvidos.

 

Art. 26 – Os dados dos estudantes matriculados no Sistema Municipal de Ensino serão extraídos do Sistema Consulte.

 

Art. 27 – A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as escolas, deverá promover, junto à comunidade escolar, a divulgação do processo de Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes, bem como do cronograma das atividades.

 

Art. 28 – Caberá aos Gestores Escolares:

I – realizar a divulgação e orientação, à comunidade escolar, dos processos do Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes;

II – disponibilizar computadores, com acesso à internet, aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber;

III – indicar um servidor para apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, na realização da inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber, quando esta ocorrer nas dependências da escola;

IV – monitorar o processo de matrícula e inserção de dados no Sistema Consulte, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

Art. 29 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – realizar a divulgação e orientação dos processos de Cadastro Escolar, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes;

II – disponibilizar, nas escolas municipais e/ou outro local, computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber;

III – oferecer através da Coordenadoria de Cadastro, Controle à Evasão e Frequência Escolar o apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao estudante, quando maior de idade, na realização da inscrição para o Cadastro Escolar na Plataforma Saber.

 

Art. 30 – É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br, na data estabelecida no Anexo I, desta Portaria.

 

Art. 31 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 32 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Montes Claros, 15 de outubro de 2025.

 

 

 

Charles Gutemberg Alencar Soares

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PORTARIA/SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

CRONOGRAMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O CADASTRO ESCOLAR 2025/2026

 

 

 

CADASTRO E MATRÍCULAS DE ESTUDANTES DO 2º PERÍODO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O 1º ANO, DO 5º ANO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DEMAIS ANOS DE ESCOLARIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADVINDOS DE OUTRAS REDES DE ENSINO E INGRESSO NA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) PARA O ANO DE 2026

20/10/2025

à

14/11/2025

PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL

ONLINE PARA ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Para as Unidades de Ensino Municipais onde não há continuidade (do 2º Período para o 1º Ano e do 5º Ano para o 6º Ano do Ensino Fundamental)

 

*Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula

20/10/2025

à

14/11/2025

PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL

ONLINE PARA ESCOLAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios

 

* Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula

20/10/2025

à

14/11/2025

PERÍODO DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL

ONLINE PARA INGRESSANTES NA EJA DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Período de Cadastro para candidatos que desejem ingressar nas turmas da EJA das escolas do sistema municipal de ensino de Montes Claros.

 

* Estudantes com deficiência tem prioridade na matrícula

 

19/11/2025

 

RESULTADO DO CADASTRO ESCOLAR

Resultado do Cadastro Escolar Municipal para estudantes egressos das Unidades de Ensino Infantil do 2º Período para o 1º ano e do 5º ano para o 6º ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios.

 

24/11/2025

à

12/12/2025

REALIZAÇÃO MATRÍCULAS NAS UNIDADES DE ENSINO, CONFORME ENCAMINHAMENTO DO CADASTRO.

Matrículas nas Escolas Municipais para estudantes egressos das Unidades de Ensino do 2º Período da Educação infantil para o 1º ano e do 5º ano para o 6º ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, particular e outros municípios. (A efetivação das matrículas de 6º ano ficam condicionadas à aprovação do candidato)

 

05/01/2026

à

16/01/2026

 

REABERTURA DO CADASTRO ESCOLAR MUNICIPAL PARA ESTUDANTES CONCLUINTES QUE PERDERAM O PRAZO ANTERIOR E PARA VAGAS REMANESCENTES DAS SÉRIES INTERMEDIÁRIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Período de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede estadual, municipal, particular e outros municípios que perderem o prazo inicial de inscrição, devem fazer o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico https://saber.montesclaros.mg.gov.br ou presencialmente nos Guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar situados na sede da UAI da Nova Prefeitura

 

A PARTIR DE

20/01/2026

 

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO

ENVIO DE ENCAMINHAMENTOS DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES

Divulgação do resultado do processo de demanda de Cadastro para candidatos de 1º Ano e de séries intermediárias do Ensino Fundamental advindos da rede municipal, particular e outros municípios que perderem o prazo inicial de inscrição.

 

Envio eletrônico de encaminhamentos para efetivação de matrícula conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

PORTARIA/SME Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

1

E. M. Afonso Salgado

2211-8334

2211-8335

R. Antônio Lopes da Silva

Nº 712

Vila Atlântida

2

E. M. Alcides Carvalho

2211-8336

2211-8337

Rua Demerval Campos

Nº 263

Vera Cruz

3

E. M. Bolivar de Andrade

2211-8312

2211-8313

Rua Cecília Meireles

Nº 465

Planalto

4

E. M. Celestino Pereira Salgado

2211-8338

2211-8339

Rua 19

Nº 150

Jardim Primavera

5

E. M. Dominguinhos Pereira

(CAIC Maracanã - CAIC Antônio Alves dos Santos)

2211-8340

2211-8341

Av. Queluz

S/N

Maracanã

6

E. M. Dona Vidinha Pires

2211-8342

2211-8343

Av. Crisantino de Almeida Borém

Nº 55

Vargem Grande

7

E. M. Dr. Alfredo Coutinho

2211-8344

2211-8345

Av. Sinval Froes

Nº 263

Camilo Prates

8

E. M.Dr. Crisantino Borém

2211-8346

2211-8347

Rua Guarani

Nº 375

Nossa Sra. das Graças

9

E. M. Dr. Mário Tourinho

2211-8418

2211-8419

Rua Âmpere

Nº 27

Lourdes

10

E. M. Dú Narciso

2211-8420

2211-8421

R. Dr. Rui de Albuquerque

Nº 4001

Village do Lago

11

E. M. Egídio Cordeiro Aquino

2211-8310

2211-8311

Alameda das Américas

Nº 580

Independência

12

E. M. Felipe Antônio Guimarães Gabrich

(AINDA SEM FUNCIONAMENTO)

-

Rua Soldadim

Nº 21

Vila Castelo Branco

13

E. M. Geraldo Pereira de Souza

2211-8326

2211-8327

Rua Josefina Chaves

S/N

Santa Lúcia II

14

E. M. Irmã Beata (Antigo Lafaiete Spínola)

2211-8496

2211-8497

Rua 05

Nº 100

Chiquinho Guimarães

15

E. M. Jair de Oliveira

2211-8474

2211-8475

Rua Celestino Ferreira

Nº 326

Eldorado

16

E. M. Jason Caetano I

2211-8476

2211-8477

Rua Geraldo Batista Nunes

Nº 30

Santo Antônio

17

E. M. Jason Caetano II

2211-8478

2211-8479

Av. Lauro Dias de Sá

Nº 369

Santo Antônio

18

E. M. João Valle Maurício

2211-8492

2211-8493

Av. Perimetral

Nº 2300

Village do Lago I

19

E. M. Joaquim José de Azevedo

(CAIC Renascença - CAIC Américo Souto)

2211-8308

2211-8309

Av. Peniel

Nº 314

Raul José Pereira

20

E. M. Mestra Fininha

2211-8422

2211-8423

Rua "D"

Nº 350

Ciro dos Anjos

21

E. M. Profª Eunice Carneiro

2211-8332

2211-8333

Rua "D"

Nº 300

Conj. José Correa Machado

22

E. M. Profª. Eva Cunegundes

2211-8748

Rua Bunganvilias

Nº 200

Residencial Vitória

23

E. M. Profª Hilda Carvalho Mendes

2211-8330

2211-8331

Rua Argentina

Nº 395

Dr. João Alves

24

E. M. Profª. Maria de Lourdes Pinheiro

2211-8348

2211-8349

Rua Portugal

Nº 141

Independência

25

E. M. Profª. Maura Lúcia dos Santos

2211-4562

2211-4563

Rua Espanha

Nº 140

Independência

26

E. M. Profª. Neide Melo Franco

2211-8318

2211-8319

Rua Pedro Ramos de Oliveira

Nº 471

Vila Anália

27

E. M. Profª Simone Soares

2211-8316

2211-8317

Rua Hermenegildo Soares Malaquias

Nº 811

Esplanada

28

E. M. Profª Sônia Quadros

2211-8320

2211-8321

Rua Francisco Coutinho

Nº 457

Augusta Mota

29

E. M. Profª. Yara Souto

2211-1087

Rua Dona Tiburtina

S/N

Centro

(Centro Municipal de Educação Profª. Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado)

30

E. M. Reitor José Geraldo de Freitas Drumond

(AINDA SEM FUNCIONAMENTO)

-

Rua Holanda

S/N

Santos Dumont

31

E. M. Rotary São Luiz

2211-8440

2211-8441

Rua 45

Nº 384

Cidade Industrial

32

E. M. Rozenda Zane Moraes

2211-8412

2211-8413

Rua "D"

Nº 115

Jardim Planalto

33

E. M. Ruy Lage

2211-8314

2211-8315

R. Agenor Pereira Santana

(Antiga Rua "J")

Nº 155

Planalto II

34

E. M. Sebastião Mendes

2211-4587

Av. Paulista

Nº 1135

Alto da Boa Vista

35

E. M. Zizinha Ribeiro

2211-4585

Rua 35

Nº 805

Santo Amaro

36

E. M. Barão de Gorutuba

2211-4566

2211-8392 (SME)

Comunidade Rural de Barreiras

37

E. M. Benedito Maciel

2211-4578

2211-8392 (SME)

Comunidade Rural Buriti do Campo Santo

38

E. M. Celme Borém

2211-4575

2211-8392 (SME)

Comunidade Rural de Campos Elísios

39

E. M. Elvira Alves Durães

2211-4569 2211-8392 (SME)

Comunidade Rural de Mato Seco

40

E. M. Joaquim Rodrigues da Rocha

2211-4564 2211-8392 (SME)

Fazenda Peri Peri

41

E. M. José Alves Malheiros

2211-4561

2211-8392 (SME)

Fazenda Taquaril

42

E. M. Lourenço Sampaio

2211-4557

2211-8392 (SME)

Fazenda Monte Alto

43

E. M. Profª. Júlia Aguiar

2211-4547

2211-8392 (SME)

Fazenda Pau D'Óleo

44

E. M. Santa Clara

2211-4545

2211-8392 (SME)

Fazenda Poço Novo

45

Pré–Escolar Aparecida do Mundo Novo

2211-8742

2211-8392 (SME)

Praça da Matriz

Comunidade de Aparecida do Mundo Novo

46

Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes (antigo Pré-Escolar Municipal Associação Comunitária de Miralta)

2211-8743

2211-8392 (SME)

Praça Santa Cruz

S/N

Distrito de Miralta

47

E. M. Alexandre Martins Durães

2211-4583

2211-4584

Praça Virgínia Soares

Nº 19

Vila Nova de Minas

48

E. M. Alfredo Soares da Mota

2211-4581

2211-4582

Rua Coração de Jesus

S/N

Distrito de São João da Vereda

49

E. M. Artur Fagundes de Oliveira

2211-4573

2211-4574

Av. São José

S/N

Comunidade Rural de Marcela

50

E. M. Caio Lafetá

2211-4579

2211-4580

Av. Cristóvão Fonseca

S/N

Distrito de Ermidinha

51

E. M. Dr. Joaquim Costa

2211-4571

BR 135

KM 20

Lagoinha

52

E. M. Exupério Gonçalves

2211-4577

Av. Principal

S/N

Comunidade de Pedra Preta

53

E. M. Francisco Athayde

2211-4567

2211-4568

Praça São Sebastião

S/N

Povoado de Claraval

54

E. M. Laudelina Fonseca

2211-4559

2211-4560

Rua "H"

Nº 67

Jardim Alegre (Facela)

55

E. M. Manoel Pereira do Nascimento

2211-4553

2211-4554

Fazenda Santa Bárbara

56

E. M. Mariana Santos

2211-4551

2211-4552

BR 135

KM 21

Planalto Rural

57

E. M. Nair Fonseca Brandão

2211-4549

2211-4550

Praça Bom Jesus

S/N

Centro

(Distrito de Canto do Engenho)