PORTARIA/SMS Nº. 03, DE 07 DE FEVEIRO DE 2018.

02/10/2019 - 09:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA A COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO (CIES) PARA ACOMPANHAR A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS ORGANIZATIVOS DA AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) NO AMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e, considerando, a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Integração entre Ensino e Serviço, com o intuito de acompanhar a celebração dos Contratos a serem pactuados entre o Município de Montes Claros e as Instituições de Ensino que utilizarão dos espaços ofertados como campo de atuação para prática acadêmica na área da saúde, composta pelos seguintes membros:

I – Aloizio Pereira da Cunha – Diretor de Vigilância em Saúde;

II – Bruno Pinheiro de Carvalho – Diretor de Assistência a Saúde;

III – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – Coordenadora da Atenção Primária;

IV – Enius Freire Versiani –Diretor de Regulação;

V – Jacqueline Kênnia Vieira – Coordenadora do Núcleo de Apoio Administrativo;

VI – Joaquim Francisco de Lima – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

VII – Maria Clara Lelis Ramos Cardoso – Gerente da Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;

VIII – Maria Gabriela Costa Santana – Assistente Administrativo;

IX – Patrícia Ferreira Costa – Assessora Especial;

X – Waneis de Brito Sales – Coordenação da Odontologia.

 

Art. 2º – Compete à referida Comissão, promover o acesso aos estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor local, como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde.

Art. 3º – O objetivo principal da Comissão constituída é estabelecer as atribuições das partes relacionadas na contratualização, no que se refere a:

I – Definição dos Serviços de Saúde que servirão como campo de atuação das instituições de ensino, para o desenvolvimento da prática de formação no Município de Montes Claros;

II – Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão;

III – Definição do Processo de designação dos preceptores da rede de serviços de saúde e sua relação com a instituição responsável pelo curso de graduação em saúde ou pelo Programa de Residência em Saúde;

IV – Elaboração de planos de atividades de integração ensino – serviço – comunidade para cada serviço de saúde, contendo as atribuições dos profissionais envolvidos, a relação quantitativa de acadêmicos e preceptores a atuarem em cada unidade, bem como, uma proposta de avaliação com definição de metas e indicadores.

 

Art. 4º – A Comissão poderá requisitar auxílio técnico de outros profissionais com o objetivo de auxiliar na elucidação de pontos controvertidos.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 07 de fevereiro de 2018.

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde