PORTARIA/SMS Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

12/02/2021 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS VIOLAÇÕES DAS PRIORIDADES DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e, considerando, a expedição do Decreto nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, a Comissão para Apuração de Eventuais Violações das Prioridades do Plano de Vacinação Contra a Covid-19, que estejam em desacordo com as diretrizes do Decreto Municipal de nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021, bem como das diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão:

I – Aline Lara Cavalcante Oliva – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica/SMS;

II – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária;

III – Frederico do Couto Drumond – Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

IV– João Luiz Paula da Costa – Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – Compete à referida Comissão apurar os questionamentos e denúncias relativas à eventual violação de prioridade do Plano de Vacinação Contra a Covid-19, dando encaminhamento à Secretária Municipal de Saúde sobre os fatos apurados.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2021.

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde