DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS VIOLAÇÕES DAS PRIORIDADES DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e, considerando, a expedição do Decreto nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, a Comissão para Apuração de Eventuais Violações das Prioridades do Plano de Vacinação Contra a Covid-19, que estejam em desacordo com as diretrizes do Decreto Municipal de nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021, bem como das diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão:
I – Aline Lara Cavalcante Oliva – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica/SMS;
II – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária;
III – Frederico do Couto Drumond – Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
IV– João Luiz Paula da Costa – Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Compete à referida Comissão apurar os questionamentos e denúncias relativas à eventual violação de prioridade do Plano de Vacinação Contra a Covid-19, dando encaminhamento à Secretária Municipal de Saúde sobre os fatos apurados.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2021.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024