PORTARIA/SMS Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

12/02/2021 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REVOGA A PORTARIA N° 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Farmácia e Terapêutica, composta pelos seguintes membros:

IMarcos Dângelis Aguiar – Farmacêutico Coordenação de Assistência Farmacêutica;

II – Tacila Karine Veloso Leal – Farmacêutica RT Almoxarifado;

III – Anielen Patruce Pinheiro Rodrigues – Farmacêutica RT PAM Dr. Alpheu G. de Quadros;

IV – Jaime de Souza Rocha Sobrinho – Farmacêutico Atenção Primária à Saúde;

V – Thaísa Vieira Antunes – Farmacêutica Atenção Primária à Saúde;

VI – Daniella Cristina Martins Veloso – Enfermeira Coordenação de ESF;

VII – Carolina dos Reis Alves – Enfermeira Atenção Primária à Saúde;

VIII – Leonardo Félix de Oliveira – Enfermeiro Coordenação de Saúde Mental;

IX – Guilherme Gonçalves da Silva – Cirurgião Dentista;

X – Ackilles Júnio Oliveira – Médico Saúde Mental;

XI – Maria de Fátima Lima César – Médica ESF e PAM Dr. Alpheu G. de Quadros;

XII – Christian Kléber Cardoso Almeida – Médico ESF;

XIII – Carlos Henrique Guimarães Brasil – Médico ESF.

Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão poderá requisitar auxílio técnico de outros profissionais com o objetivo de esclarecer casos não previstos nesta Portaria.

 

Art. 2º – A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

 

 

Art. 3° – A Comissão é composta de maneira multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde, servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° – São atribuições da Comissão:

I – elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME;

II – estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;

III – aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa, mediante preenchimento de formulário específico;

IV – incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);

V – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em assuntos de sua competência.

 

Art. 5° – As normas de funcionamento da Comissão serão definidas em regimento interno.

 

Art. 6° – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 7.° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS N° 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Montes Claros (MG), 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde