INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REVOGA A PORTARIA N° 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Farmácia e Terapêutica, composta pelos seguintes membros:
I – Marcos Dângelis Aguiar – Farmacêutico Coordenação de Assistência Farmacêutica;
II – Tacila Karine Veloso Leal – Farmacêutica RT Almoxarifado;
III – Anielen Patruce Pinheiro Rodrigues – Farmacêutica RT PAM Dr. Alpheu G. de Quadros;
IV – Jaime de Souza Rocha Sobrinho – Farmacêutico Atenção Primária à Saúde;
V – Thaísa Vieira Antunes – Farmacêutica Atenção Primária à Saúde;
VI – Daniella Cristina Martins Veloso – Enfermeira Coordenação de ESF;
VII – Carolina dos Reis Alves – Enfermeira Atenção Primária à Saúde;
VIII – Leonardo Félix de Oliveira – Enfermeiro Coordenação de Saúde Mental;
IX – Guilherme Gonçalves da Silva – Cirurgião Dentista;
X – Ackilles Júnio Oliveira – Médico Saúde Mental;
XI – Maria de Fátima Lima César – Médica ESF e PAM Dr. Alpheu G. de Quadros;
XII – Christian Kléber Cardoso Almeida – Médico ESF;
XIII – Carlos Henrique Guimarães Brasil – Médico ESF.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão poderá requisitar auxílio técnico de outros profissionais com o objetivo de esclarecer casos não previstos nesta Portaria.
Art. 2º – A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art. 3° – A Comissão é composta de maneira multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde, servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° – São atribuições da Comissão:
I – elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
II – estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
III – aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa, mediante preenchimento de formulário específico;
IV – incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);
V – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em assuntos de sua competência.
Art. 5° – As normas de funcionamento da Comissão serão definidas em regimento interno.
Art. 6° – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 7.° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS N° 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Montes Claros (MG), 11 de fevereiro de 2021.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024