INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e, considerando, a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;
RESOLVE
Art. 1º – Instituir a Comissão Municipal do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Portaria M.S. nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, e Resolução SES/MG n° 532, de dezembro de 2000.
Art. 2º – São Atribuições da Comissão Municipal do TFD:
Analisar as solicitações de TFD;
Autorizar em consonância com o manual Municipal do TFD;
Autorizar o deslocamento dos usuários em meio de transporte adequado conforme manual do TFD;
Analisar e emitir parecer acerca dos novos processos, das excepcionalidades e das divergências nos processos de TFD;
Sugerir atualizações e alterações no manual municipal do TFD;
Zelar pela correta aplicação do recurso públicos municipais destinandos ao TFD;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais relacionadas ao TFD.
Art. 3º – São Membros da Comissão Municipal do TFD:
I – Dulce Pimenta Gonçalves – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Maria Fernanda Silva Machado – Servidora do TFD/Assistente Social;
III – João Afonso Guerra Maurício – Servidor do TFD/Médico;
IV – Carla Figueiredo Oliveira – Servidora do TFD/Assistente Administrativo.
Art. 4º – As normas de funcionamento da Comissão Municipal do TFD serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado por seus membros.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 15 de agosto de 2017.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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