DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA CASA DE APOIO (GRAPPA)
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os membros da Comissão de Acompanhamento das Ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, passando o artigo 1º, da Portaria nº. 26, de 30 de junho de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Acompanhamento das ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, para avaliação e emissão de pereceres técnicos sobre a Casa de Apoio (GRAPPA) e composta pelos seguintes membros:
Daniele Rodrigues Vasconcelos – Secretaria Municipal de Saúde;
Gilberto Ferreira Lima – Secretaria Municipal de Saúde;
Adélia Magda Sepúlveda Santos– Conselho Municipal de Saúde;
Maria Florisana Lopes de Sena e Almeida – Conselho Municipal de Saúde;
Ivanete Cássia – Coordenadora do CERDI;
Joseane dos Santos – Técnica do CERDI;
Núbia Carneiro Guimarães – GRAPPA;
Maurina da Silva Carvalho – GRAPPA;
Valéria Gonçalves de Araújo – Programas Estratégicos APS.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de abril de 2018.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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