DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CARDIOLOGIA DE ALTA COMPLEXIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Municipal de Cardiologia de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as normas vigentes, notadamente, as deliberações Estaduais e Portarias Ministeriais.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a referida Comissão:
I - Enius Freire Versiane - Médico Regulador
II - Andréia Cruz de Almeida - Gerente de Planejamento
III - Claudemilson da Silva Oliveira - Coordenador de Regulação
IV - Wanêssa Moura Silva - Técnica de Atenção à Saúde
V - Marcelo Alves de Carvalho - Médico Regulador
VI - Cláudio Ernane M. Damasceno - Médico Regulador
VII - Joaquina Inês Soares Rocha Costa - Médica Angiologista
VIII - Maria Fátima César Lima - Médica Angiologista
IX - Silvânia Godinho Souto - Técnica em Gestão em Saúde
X - Leonardo Fabiano Leite do Carmo - Enfermeiro
XI - Gustavo Monteiro - Médico Cardiologista do Hospital Santa Casa
XII - Silvânia Paiva dos Santos - Coordenadora de Enfermagem da Santa Casa
XIII - Flávio Donizete Gonçalves - Médico Cardiovascular do Hospital Aroldo Tourinho
XIV - Ana Paula lopes Santos Guerra - Diretoria Assistencial do Hospital Aroldo Tourinho
XV - Éder Tadeu Pinheiro Brandão - Médico Cardiologista do Hospital Dilson de Quadros Godinho
XVI - Walquiria Souza Lima - Gerente da Cardiologia do Hospital Dilson de Quadros Godinho
Art. 3º – A Comissão terá como atribuição a organização, monitoramento, controle, avaliação e vigilância da atenção aos serviços de Cardiologia de alta complexidade no âmbito do SUS, ofertado pelos prestadores habilitados no Município.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 28 de fevereiro de 2020
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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