PORTARIA/SMS Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

16/03/2020 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CARDIOLOGIA DE ALTA COMPLEXIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Municipal de Cardiologia de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as normas vigentes, notadamente, as deliberações Estaduais e Portarias Ministeriais.

 

Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a referida Comissão:

I - Enius Freire Versiane - Médico Regulador

II - Andréia Cruz de Almeida - Gerente de Planejamento

III - Claudemilson da Silva Oliveira - Coordenador de Regulação

IV - Wanêssa Moura Silva - Técnica de Atenção à Saúde

V - Marcelo Alves de Carvalho - Médico Regulador

VI - Cláudio Ernane M. Damasceno - Médico Regulador

VII - Joaquina Inês Soares Rocha Costa - Médica Angiologista

VIII - Maria Fátima César Lima - Médica Angiologista

IX - Silvânia Godinho Souto - Técnica em Gestão em Saúde

X - Leonardo Fabiano Leite do Carmo - Enfermeiro

XI - Gustavo Monteiro - Médico Cardiologista do Hospital Santa Casa

XII - Silvânia Paiva dos Santos - Coordenadora de Enfermagem da Santa Casa

XIII - Flávio Donizete Gonçalves - Médico Cardiovascular do Hospital Aroldo Tourinho

XIV - Ana Paula lopes Santos Guerra - Diretoria Assistencial do Hospital Aroldo Tourinho

XV - Éder Tadeu Pinheiro Brandão - Médico Cardiologista do Hospital Dilson de Quadros Godinho

XVI - Walquiria Souza Lima - Gerente da Cardiologia do Hospital Dilson de Quadros Godinho

 

Art. 3º – A Comissão terá como atribuição a organização, monitoramento, controle, avaliação e vigilância da atenção aos serviços de Cardiologia de alta complexidade no âmbito do SUS, ofertado pelos prestadores habilitados no Município.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 28 de fevereiro de 2020

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde