INSTAURA PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alíneas “a” e “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2017, bem como o artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO as disposições constantes no memorando 465/2018/PROGE da lavra do Exmo. Procurador-Geral, que solicita a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 7º, do Decreto Municipal nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos federais no Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) – Construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Montes Claros, Portaria do Ministério da Saúde de n.º 2.411 de 8 de outubro de 2009, como também, em relação aos recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.814, de 29 de novembro de 2011, buscando identificar as irregularidades, e caso necessário, proceder o ressarcimento dos danos causados e punição administrativa dos autores.
Art. 2º – Fica constituída a Comissão formada pelos servidores Franncis Antunes de Souza, Vanderlino José da Silveira, Shirley Ferreira de Souza, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de instruir e remeter a tomada de contas especial ao órgão de controle interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal 3.632, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º – A Comissão poderá estipular prazo para atendimento das requisições e diligências, atentando quanto à dificuldade de obtenção das mesmas e à razoabilidade.
Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da lei estatutária.
Art. 4º – A atuação da Comissão de Tomada de Contas deverá observar o disposto no Decreto nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018, nesta Portaria e, no que couber a legislação Federal e Estadual.
Art. 5º – Os membros da Comissão designada para conduzir o procedimento da tomada de contas especial serão responsáveis pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja com provada má-fé.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de maio de 2018.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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