INSTITUI O COMITÊ DE QUALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê de Qualidade com objetivo introduzir a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional e elevar o desempenho assistencial, através da reorganização de suas práticas.
Parágrafo Único. O Comitê, ora instituído, será vinculado à Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem o Comitê:
I – Patrícia Ferreira Costa – Diretora de Qualidade da Assistência à Saúde;
II – Bruno Pinheiro de Carvalho – Diretor de Atenção à Saúde;
III – Shirley Ferreira de Sousa – Diretora Administrativa e Financeira;
IV – Maria Clara Lélis Ramos Cardoso – Diretora de Vigilância em Saúde;
V – Frederico do Couto Drumond – Coordenador de Indicadores;
VI – Leonardo Félix de Oliveira – Gerência de Atenção Primária;
VII – Leonice Somavila – Enfermeira do Pronto Atendimento Alpheu de Quadros;
VIII – Lucas Faustino de Souza – Núcleo de Atenção Primária à Saúde;
IX – Claudemilson da Silva Oliveira – Coordenador de Regulação;
X – Priscilla Durães de Carvalho – Enfermeira da Sala de Situação em Saúde;
XI – Sthênio Antunes de Souza – Gerência de Atenção Primária;
XII – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária à Saúde.
§1º. A presidência do Comitê será exercida pela servidora Patrícia Ferreira Costa.
§2º. A participação no Comitê será gratuita e constituirá serviço público relevante;
Art. 3º – O Comitê será regido pelas diretrizes determinadas em Regimento Interno, a ser instituído por ato de seus membros, tendo como competência, dentre outras, a promoção da cultura da qualidade focada na assistência e na excelência da prática multidisciplinar, estabelecendo processos de aprimoramento contínuo, assessorando e monitorando todos os pontos de atenção quanto às ações, indicadores, conceitos e ferramentas para garantia da qualidade e satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como para subsidiar a gestão municipal nas tomadas de decisões que visem consolidar tais processos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 28 de fevereiro de 2023.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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