PORTARIA/SMS Nº 07, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

07/10/2019 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O COLEGIADO GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e, em consonância com a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e

 

Considerando a Lei federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, que: “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

 

Considerando a Lei Federal nº. 8142, de 13 de dezembro de 1990, que: “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

 

Considerando a Lei Federal nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que: “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS E REDIRECIONA O MODELO ASSISTENCIAL EM SAÚDE MENTAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS”;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.796, de 06 de dezembro, que: “INSTITUI O COLEGIADO NACIONAL DE COORDENADORES DE SAÚDE MENTAL E DEFINE SUA COMPOSIÇÃO”;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que: “INSTITUI A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)”;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº. 664, de 23 de abril de 2013, que: “APROVA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS”;

 

Considerando a Lei Estadual nº. 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que: “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO PORTADOR DE SOFRIMENTO MENTAL; DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL SUBSTITUTIVOS AOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS E A EXTINÇÃO PROGRESSIVA DESTES; REGULAMENTA AS INTERNAÇÕES, ESPECIALMENTE A INVOLUNTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

 

Considerando a Resolução SES/MG nº. 3.206, de 04 de abril de 2012, que: “INSTITUI A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS/SUS-MG”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Colegiado Gestor Municipal de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º. Compete ao Colegiado Gestor Municipal de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas:

I – Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e a Coordenação Municipal de Saúde Mental na condução da Política Municipal de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

II – propor mecanismos de avaliação e monitoramento dessa política;

III – elaborar relatórios técnicos sobre situações complexas que necessitam de intervenção da gestão;

IV – analisar e propor as atualizações necessárias para as normas técnicas e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde sobre saúde mental e atenção integral em álcool e outras drogas;

V – contribuir para ampliar a interlocução da gestão da política de saúde mental com as organizações da sociedade civil, das entidades científicas e profissionais, e das políticas intersetoriais;

VI – avaliar o processo de implantação/implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município de Montes Claros;

VII – alinhar conceitos e propostas que contribuam pra o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município de Montes Claros;

VIII – promover debates, seminários e encontros que qualifiquem tecnicamente os seus membros;

 

Art. 3º. O Colegiado Municipal Gestor de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas será composto por 20 (vinte) membros, sendo:

 

I – Secretaria Estadual de Saúde:

  1. 01 (um) representante da Superintendência Estadual de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Saúde:

  1. 01 (um) representante da Coordenação Municipal de Saúde Mental;

  2. 02 (dois) representantes (preferencialmente efetivos) da Atenção Primária à Saúde;

  3. 01 (um) representante (psicólogo efetivo) do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

  4. 03 (três) representantes efetivos dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPSi, CAPSAD III, CAPS III);

  5. 01 (um) representante efetivo da Unidade de Acolhimento;

III – Conselho Municipal de Saúde.

  1. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

IV – Associação dos familiares e de usuários de serviços da rede de saúde mental, álcool e outras drogas.

a) 01 (um) representante;

V – Coordenação de Residência Multiprofissional (COREMU).

a) 01 (um) representante;

VI – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

  1. 01 (um) representante;

VII – Corpo de Bombeiros Militar.

a) 01 (um) representante;

VIII - Atenção Hospitalar.

  1. 01(um) representante;

IX – Secretaria de Cultura.

a) 01 (um) representante;

X – Secretaria de Educação.

a) 01 (um) representante;

XI – Secretaria de Desenvolvimento Social.

  1. 01 (um) representante;

XII – Instituições de Ensino Superior (IES).

a) 01 (um) representante;

 

Parágrafo único. Para cada membro titular deverá ser indicado um membro suplente, totalizando 40 (quarenta) membros.

 

Art. 4º. O Colegiado Gestor Municipal de Saúde Mental Álcool e Outras Drogas poderá a seu critério, constituir grupos de trabalhos para os objetivos do artigo1º deste Decreto, bem como convidar consultores para temas específicos, quando necessário.

Parágrafo Único. O Colegiado poderá realizar reuniões ampliadas, quando considerar necessário, convidando para isto coordenadores de saúde mental de outros municípios, bem como outros setores da Secretaria Municipal de Saúde e de outras Secretarias e representações de entidades científicas e da sociedade civil.

 

Art. 5º. Caberá ao Colegiado discutir e aprovar seu Regimento Interno e eleger sua Secretaria Executiva.

 

Art. 6º. Os membros do Colegiado não serão remunerados especificamente por desempenhar esta função, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 7º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 21 de setembro de 2017.

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde