Portaria/SMS, nº 08, de 29 de abril de 2022

03/06/2022 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ TÉCNICO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE

 

 

 

 

  1.  

  2. A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  3.  

  4. RESOLVE:

  5.  

  6. Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade, que terá caráter consultivo e participativo, objetivando promover a discussão de estratégias voltadas à implantação das Políticas, Nacional e Estadual, da Equidade em saúde.

  7. Parágrafo único. A instituição do Comitê visa a reduzir as barreiras de acesso das populações em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso à saúde integral.

  8.  

  9. Art. 2º – O Comitê será composto dos seguintes membros:

  10. I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde-SMS

  11. a) Valéria Gonçalves de Araújo;

  12. b) Maria de Fátima Fernandes Santos Silva;

  13. c) Ana Caetana Dias Lopes;

  14. d) Maria Clerismar Pereira dos Santos;

  15. e) Nayara Teixeira Gomes.

  16. II – Representante da Sociedade Civil

  17. a) Dario Soares Ruas.

  18.  

  19. Art. 3º – Competirá ao Comitê:

  20. I – acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações previstas na Política Estadual de Promoção à Saúde do Estado de Minas Gerais-POEPS-MG, em especial no que tange às ações propostas para a implantação das Politicas de Promoção da Equidade;

  21. II – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional da população do território municipal;

  22. III – apoiar o monitoramento das ações realizadas para cumprimento do indicador 06, da POEPS, bem como de outras ações desenvolvidas;

  23. IV – discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e ações para sua implantação no Município;

  24. V – acolher e encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Politicas de Promoção da Equidade em Saúde do território;

  25. VI – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular;

  26. VII – definir objetivos e calendários de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;

  27. VIII – apoiar o planejamento anual com a elaboração de calendário de desenvolvimento das ações com público-alvo a ser beneficiado;

  28. IX – acompanhar as ações executadas a cada quadrimestre;

  29. X – desenvolver outras atividades correlatas.

  30.  

  31. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  32.  

  33. Montes Claros (MG), 29 de abril de 2022.

 

 

 

  1. Dulce Pimenta Gonçalves

  2. Secretária Municipal de Saúde