INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ TÉCNICO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade, que terá caráter consultivo e participativo, objetivando promover a discussão de estratégias voltadas à implantação das Políticas, Nacional e Estadual, da Equidade em saúde.
Parágrafo único. A instituição do Comitê visa a reduzir as barreiras de acesso das populações em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso à saúde integral.
Art. 2º – O Comitê será composto dos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde-SMS
a) Valéria Gonçalves de Araújo;
b) Maria de Fátima Fernandes Santos Silva;
c) Ana Caetana Dias Lopes;
d) Maria Clerismar Pereira dos Santos;
e) Nayara Teixeira Gomes.
II – Representante da Sociedade Civil
a) Dario Soares Ruas.
Art. 3º – Competirá ao Comitê:
I – acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações previstas na Política Estadual de Promoção à Saúde do Estado de Minas Gerais-POEPS-MG, em especial no que tange às ações propostas para a implantação das Politicas de Promoção da Equidade;
II – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional da população do território municipal;
III – apoiar o monitoramento das ações realizadas para cumprimento do indicador 06, da POEPS, bem como de outras ações desenvolvidas;
IV – discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e ações para sua implantação no Município;
V – acolher e encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Politicas de Promoção da Equidade em Saúde do território;
VI – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular;
VII – definir objetivos e calendários de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;
VIII – apoiar o planejamento anual com a elaboração de calendário de desenvolvimento das ações com público-alvo a ser beneficiado;
IX – acompanhar as ações executadas a cada quadrimestre;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 29 de abril de 2022.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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