PORTARIA/SMS Nº 09, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

02/10/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS HOSPITALARES, ORIUNDOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017 e com o artigo 199, § 1º, da Constituição da República c/c com o artigo 24 da Lei Federal 8.080/1990;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1ºInstituir as Comissões de Acompanhamento dos Contratos hospitalares oriundos do Edital de Chamamento Público nº 002/2018, compostas por funcionários vinculados aos hospitais e servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros.

 

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa) será composta pelos seguintes membros:

  1. Claudia de Alvarenga Diniz Fonseca (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

  2. Carlos José Almeida Lima (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 3º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor de Montes Claros será composta pelos seguintes membros:

  1. Paulo Emilio Clementino Almeida (Hospital Prontosocor de Montes Claros);

  2. Mabeli Freitas Xavier (Hospital Prontosocor de Montes Claros);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 4º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho será composta pelos seguintes membros:

  1. Nathally Silva Pereira (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);

  2. Valquíria Vieira Guedes (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 5º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Universitário Clemente de Faria será composta pelos seguintes membros:

  1. José Otávio Braga Lima (Hospital Universitário Clemente de Faria);

  2. Márcio Antônio Alves Veloso (Hospital Universitário Clemente de Faria);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 6º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco será composta pelos seguintes membros:

  1. Ely Carlos Pereira de Jesus (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);

  2. Barbara Kelly Araújo Alquimim (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 7º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho) será composta pelos seguintes membros:

  1. Ana Paula Lopes Santos Guerra (Fundação Hospitalar de Montes Claros);

  2. Keli Cristina Mendes Lommez (Fundação Hospitalar de Montes Claros);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Cláudia Maria Vasconcelos Maia (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  7. Alzira Pereira Gomes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  9. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  10. Fernando Rocha (Suplente – Conselho Municipal de Saúde);

  11. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  12. Leonardo Félix de Oliveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 29 de junho de 2018.

 

 

 

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde