DESIGNA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXERCEREM A FUNÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para a delegação de atribuições;
RESOLVE
Art. 1º – Designar os servidores municipais, constantes dos anexos do presente artigo, para exercerem a função de Autoridade Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e de todo o território do Município de Montes Claros:
I – Andréia da Cruz de Almeida – matrícula 714062 – Gerente de Planejamento de Saúde;
II – Jonathas Vieira Antunes – matrícula 716928 – Farmacêutico;
III – Eurislene Moreira Antunes Damasceno – matrícula 644927 – Farmacêutica;
IV – Marcos D’ângelis Aguiar - matrícula 741086 – Farmacêutico;
V – Tacila Karine Veloso Leal – matrícula 645320 – Farmacêutica;
VI – Luis Paulo Ruas – matrícula 531979 – Farmacêutico;
VII – Bianca Montalvão Santana – matrícula 531901 – Farmacêutica;
VIII – Clarissa Martins Freire Veloso – matrícula 33863 – Farmacêutica;
Art. 2º – Ficam os servidores elencados no artigo anterior, designados Autoridades Sanitárias, detentores do poder de polícia administrativa/sanitária, para exercer a fiscalização sanitária, com o objetivo de monitorar os estoques de medicamento dos Hospitais no Município de Montes Claros, em especial os utilizados nos procedimentos de intubação e sedação de pacientes.
Parágrafo Único. Os servidores exercerão suas atividades de fiscalização independente da autorização das instituições hospitalares.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Montes Claros (MG), 26 de março de 2021.
Secretária Municipal de Saúde
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