ALTERA O ARTIGO 1º, DA PORTARIA Nº. 26, DE 30 DE JUNHO DE 2016
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º, da Portaria nº. 26, de 30 de junho de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Acompanhamento das ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, para avaliação e emissão de pereceres técnicos sobre a Casa de Apoio (GRAPPA), composta pelos seguintes membros:
Sarah Edneli Leite Ferreira – Secretaria Municipal de Saúde;
Ivonete Cássia – Secretaria Municipal de Saúde;
Joseane dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde;
Adélia Magda Sepúlveda Santos – Conselho Municipal de Saúde;
Maria Florisana Lopes de Sena e Almeida – Conselho Municipal de Saúde;
Andréia da Cruz de Almeida– Secretaria Municipal de Saúde;
Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
Jonathas Vieira Antunes – Secretaria Municipal de Saúde;
Silvania Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;
Daniele Rodrigues Vasconcelos – Secretaria Municipal de Saúde;
Valéria Gonçalves de Araújo – Secretaria Municipal de Saúde;
Núbia Carneiro Guimarães – GRAPPA;
Maurina da Silva Carvalho – GRAPPA.
§1º. A avaliação técnica e monitoramento das Ações da Instituição com emissão de relatórios mensais e pareceres caberá aos seguintes membros:
Sarah Edneli Leite Ferreira – Secretaria Municipal de Saúde;
Ivonete Cássia – Secretaria Municipal de Saúde;
Joseane dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. O acompanhamento das ações da Instituição bem como da equipe técnica de monitoramento e apresentação de dados ao Conselho Municipal de Saúde caberá aos seguintes membros:
Adélia Magda Sepúlveda Santos – Conselho Municipal de Saúde;
Maria Florisana Lopes de Sena e Almeida – Conselho Municipal de Saúde.
§3º. O agendamento de reuniões e a formalização das discussões quanto as ações relatadas, as sugestões para a melhoria da qualidade do serviço e fixação de prazos para cumprimento caberá aos seguintes membros:
Andréia da Cruz de Almeida– Secretaria Municipal de Saúde;
Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
Jonathas Vieira Antunes – Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Silvania Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;
V. Daniele Rodrigues Vasconcelos – Secretaria Municipal de Saúde.
VI. Valéria Gonçalves de Araújo – Secretaria Municipal de Saúde.
§4º. A apresentação dos dados necessários para a fiscalização da “Casa de Apoio” e o cumprimento com as orientações da SMS caberá aos seguintes membros:
Núbia Carneiro Guimarães – GRAPPA;
Maurina da Silva Carvalho – GRAPPA.
§5º. A prestação de contas será apreciada por Comissão Técnica específica a ser nomeada pela gestão e submetida ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação/aprovação com ressalvas ou rejeição.
§6º. Serão realizadas reuniões mensais para acompanhamento das ações e deliberações.
§7º. Os pagamentos somente serão efetivados mediante apresentação dos relatórios mensais de acompanhamento.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS nº 05, de 13 de abril de 2018.
Município de Montes Claros, 27 de abril de 2020.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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