PORTARIA/SMS Nº 10, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

30/04/2020 - 20:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA PORTARIA Nº. 26, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAlterar o artigo 1º, da Portaria nº. 26, de 30 de junho de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Acompanhamento das ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, para avaliação e emissão de pereceres técnicos sobre a Casa de Apoio (GRAPPA), composta pelos seguintes membros:

  1. Sarah Edneli Leite Ferreira – Secretaria Municipal de Saúde;

  2. Ivonete Cássia – Secretaria Municipal de Saúde;

  3. Joseane dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde;

  4. Adélia Magda Sepúlveda Santos – Conselho Municipal de Saúde;

  5. Maria Florisana Lopes de Sena e Almeida – Conselho Municipal de Saúde;

  6. Andréia da Cruz de Almeida– Secretaria Municipal de Saúde;

  7. Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;

  8. Jonathas Vieira Antunes – Secretaria Municipal de Saúde;

  9. Silvania Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;

  10. Daniele Rodrigues Vasconcelos – Secretaria Municipal de Saúde;

  11. Valéria Gonçalves de Araújo – Secretaria Municipal de Saúde;

  12. Núbia Carneiro Guimarães – GRAPPA;

  13. Maurina da Silva Carvalho – GRAPPA.

§1º. A avaliação técnica e monitoramento das Ações da Instituição com emissão de relatórios mensais e pareceres caberá aos seguintes membros:

  1. Sarah Edneli Leite Ferreira – Secretaria Municipal de Saúde;

  2. Ivonete Cássia – Secretaria Municipal de Saúde;

  3. Joseane dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde.

§2º. O acompanhamento das ações da Instituição bem como da equipe técnica de monitoramento e apresentação de dados ao Conselho Municipal de Saúde caberá aos seguintes membros:

  1. Adélia Magda Sepúlveda Santos – Conselho Municipal de Saúde;

  2. Maria Florisana Lopes de Sena e Almeida – Conselho Municipal de Saúde.

§3º. O agendamento de reuniões e a formalização das discussões quanto as ações relatadas, as sugestões para a melhoria da qualidade do serviço e fixação de prazos para cumprimento caberá aos seguintes membros:

  1. Andréia da Cruz de Almeida– Secretaria Municipal de Saúde;

  2. Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;

  3. Jonathas Vieira Antunes – Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Silvania Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;

V. Daniele Rodrigues Vasconcelos – Secretaria Municipal de Saúde.

VI. Valéria Gonçalves de Araújo – Secretaria Municipal de Saúde.

§4º. A apresentação dos dados necessários para a fiscalização da “Casa de Apoio” e o cumprimento com as orientações da SMS caberá aos seguintes membros:

  1. Núbia Carneiro Guimarães – GRAPPA;

  2. Maurina da Silva Carvalho – GRAPPA.

§5º. A prestação de contas será apreciada por Comissão Técnica específica a ser nomeada pela gestão e submetida ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação/aprovação com ressalvas ou rejeição.

§6º. Serão realizadas reuniões mensais para acompanhamento das ações e deliberações.

§7º. Os pagamentos somente serão efetivados mediante apresentação dos relatórios mensais de acompanhamento.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS nº 05, de 13 de abril de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 27 de abril de 2020.

 

 

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde