PORTARIA/SMS Nº 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

02/10/2019 - 07:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

PRORROGA O PRAZO DE INSTRUÇÃO E REMESSA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

 

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alíneas “a” e “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria/SMS, n.º 06, de 22 de maio de 2018, convocou Comissão para instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos federais no Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde / Construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA e em relação aos recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal n.º 3.706, de 28 de junho de 2018 que alterou o artigo 17, do Decreto n.º 3.632 de 25 de janeiro de 2018 no tocante a remessa dos autos para o Tribunal de Contas do Estado ou da União, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de instrução do procedimento e sob justificativa motivada da Comissão;

CONSIDERANDO, finalmente, a justificativa da Comissão de Tomada de Contas que assentou no sentido de que a servidora Shirley Ferreira de Souza esteve ausente no mês de Julho de 2018, por razão de licença de saúde e que neste mês de agosto corrente o servidor Franncis Antunes de Souza, Coordenador no Setor de Planejamento do Município e membro da Comissão, está em gozo de férias regulamentares, não sendo possível atender o prazo estabelecido na Portaria/SMS, n.º 06 de maio de 2018;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte dias), contados da data de sua instauração, o Procedimento de Tomada de Contas Especial, instaurado pela Portaria/SMS, n.º 06 de maio de 2018.

 

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de agosto de 2018.

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde