PORTARIA/SMS Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

09/10/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ONCOLOGIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

    RESOLVE:

 

     Art. 1º – Instituir a Comissão Municipal de Oncologia que tem como objetivo: “Autorizar o agendamento de procedimentos e executar as ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância de atenção ao serviço de Oncologia no âmbito do SUS, prestados pelas UNACONs”, nos termos da Portaria Ministerial 140/2014, e Deliberação Estadual de nº 2854/2018.”

 

     Art. 2º – Ficam nomeados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:

I - Andréia Cruz de Almeida - Gerente de Planejamento

II - Bruno de Pinho Amaral - Médico Regulador

III - Bruno Danilo Gonçalves Neri - Médico Regulador

IV - Cláudia Pimenta Gonçalves - Médico Regulador

V - Enius Freire Versiane - Médico Regulador e Diretor de Regulação

VI - Magda Goseling - Médica Reguladora

VII - Mariana Aparecida de Moraes Canela Correa – Enfermeira do Núcleo de Oncologia

VIII - Raiane Katielle Pereira Silva - Enfermeira do Núcleo de Oncologia

IX - Rita Cristo Barbosa - Médica Reguladora

X -Thyargennes Alves Correia - Assistente Administrativo

XI - Wanêssa de Moura Silva - Técnica de Atenção à Saúde

XII - Marcela Soares de Lima Brant – Enfermeira Monitoramento Hospitalar

 

    Art. 3º – Compete à referida comissão, regular as questões relativas à articulação territorial dos serviços Oncológicos, bem como, autorizar o agendamento de procedimentos e executar as ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância de atenção aos serviços de Oncologia prestados pelas UNACONs, no âmbito do SUS.

 

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 25 de abril de 2019.

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde