PORTARIA/SMS Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

07/10/2019 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

REGULAMENTA O PROTOCOLO ASSISTENCIAL DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e, considerando, a expedição do Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelece critérios para delegação de atribuições, e

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO que a organização da Estratégia Saúde da Família se dá pela constituição de equipes multiprofissionais formadas, no mínimo, por um médico, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde, que têm como ponto de apoio a unidade básica de saúde. Estas equipes têm como desafio a atuação nas ações de promoção, prevenção, atenção, reabilitação e manutenção da saúde, visando uma maior resolubilidade, deslocando o objeto de atenção à saúde de um polo individual para o coletivo e criando vínculos e laços de compromisso e de corresponsabilidade;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde e dá outras providências; que aponta como pontos relevantes na prática do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde da atenção básica: a consulta de enfermagem, em toda a sua complexidade de execução (art. 11, alínea i), a prescrição da assistência de enfermagem (art. 11, alínea f), a prescrição de medicamentos, desde que seja normatizada em programas de Saúde Pública e em protocolos de rotina aprovados pela instituição de saúde (art. 11, alínea c) e a solicitação de exames de rotinas e complementares;

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 195, de 18 de fevereiro de 1997, que dispõem sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros pautados nos programas do Ministério da Saúde quando no exercício de suas atividades profissionais;

 

CONSIDERANDO a importância de instrumentalizar as (os) Enfermeiras (os) e equipes de enfermagem que atuam na atenção à saúde para que as mesmas prestem assistência conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de um documento norteador para atuação das (os) enfermeiras (os) na realização da sistematização da assistência de enfermagem;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer os Manuais de Enfermagem de 2017, contendo Protocolos Assistenciais de Enfermagem, como documentos de consenso técnico e de apoio para a prática do Enfermeiro, do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem nos serviços que compõem a Atenção Primária à Saúde do Município de Montes Claros;

Parágrafo Único. O presente protocolo assistencial normatiza as ações dos profissionais inseridos nas Unidades Básicas de Saúde do Município com a finalidade de proporcionar, aos profissionais Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, um instrumento de consulta para aprimoramento contínuo, por meio da orientação de fluxos e atualização de condutas em saúde, garantindo uma assistência de enfermagem integral, holística e qualificada e zelando pela segurança das pessoas assistidas.

 

Art. 2º – Os Manuais, contendo Protocolos de Enfermagem– SMS, 2017, estão contemplados em doze volumes anexos, conforme transcritos:

I – Atenção à Saúde da Criança;

II – Atenção à Saúde da Mulher;

II.1 – Pré-natal;

II.2 – Preventivo de Câncer Colo Uterino e Mama;

II.3 – Planejamento Reprodutivo;

II.4 – Climatério

III – Infecção Sexualmente Transmissível;

IV – Atenção à Saúde da Pessoa com Hipertensão Arterial;

V – Atenção à Saúde da Pessoa com Diabetes Mellitus;

VI – Atenção à Saúde da Pessoa com Hanseníase;

VII – Atenção à Saúde da Pessoa com Tuberculose;

VIII – Atenção à Saúde da Pessoa Obesa;

IX – Atenção à Saúde da Pessoa com Lesões Cutâneas.

Art. 3º – Os Protocolos de Enfermagem seguem a Legislação vigente para o Exercício Profissional, alinhado com as diretrizes técnicas e referências das Áreas Técnicas e Programas Prioritários da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, Programas do Ministério da Saúde e do Estado de Saúde de Minas Gerais.

 

Art. 4º – O conteúdo dos Manuais na forma de Anexos a esta Portaria deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Montes Claros.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2017.

 

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde