PORTARIA/SMS Nº 13, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

03/10/2019 - 07:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR LOCAL DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulada com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018 e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir as diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições de ensino, programas de residência em saúde e gestões municipais de saúde para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem e formação no âmbito do SUS, especialmente nos serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica atendendo o disposto na Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – O Comitê Gestor Local do COAPES, constituído no âmbito do território objeto do contrato, possuirá as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução do COAPES;

II – acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade.

 

Art. 3º – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Saúde

Titular:

Patrícia Ferreira Costa

Suplente:

Leonardo Felix de Oliveira

Titular:

Waneis de Brito Sales

Suplente:

Daniella Cristina Martins Dias Veloso

Titular:

Luciene Brasileiro Vaz

Suplente:

Maria Gabriela Costa Santana

Titular:

Leonice Somaville

Suplente:

Aloizio Pereira da Cunha

II – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Titular: Cássia Pérola Braga Pires

Suplente: Nair Amélia Prates Barreto

III – Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. - PITÁGORAS

Titular: Lanuza Borges Oliveira

Suplente: Antônio Prates Caldeira

IV – Instituição de Ensino Faculdades Prominas – PROMINAS e Colégio do Leste de Minas – COLMINAS

Titular: Ângela Maria Augusto Silva Madureira

Suplente: Joanilva Ribeiro Lopes

V – Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda.

Titular: Talita Antunes Guimarães

Suplente: Rosana Ruas

VI – Complexo de Educação Ibituruna – CEI

Titular: Aníbal Ribeiro Júnior

Suplente: Fernanda Vilas Boas

VII – Rede de Ensino Excelência Ltda. - COLÉGIO EXCELÊNCIA

Titular: Fábio Henrique Gomes Barral

Suplente: Harley Morais de Azevedo

VIII – Associação Educativa do Brasil – SOEBRAS / INDYU

Titular: Harley Medawar

Suplente: José Aparecido Alves Soares

IX – Sistema de Ensino Superior Ibituruna Ltda. - FASI

Titular: Cláudia Danyella Alves Leão

Suplente: Ilana Carla Mendes Gonçalves

X – Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE

Titular: Cláudia Mendes Campus Versiani

Suplente: Leila Siqueira

XI – Fundação Educacional Alto Médio São Francisco - FUNAM

Titular: Isla Naiane Melo Fernandes

Suplente: Farley Eleandro Costa

XII – Conselho Municipal de Saúde

Titular: Fernando Rocha

Suplente: Adélia Magda Sepúlveda Santos 

 

Art. 4º – As reuniões do comitê serão mensais, previamente agendadas e comunicadas a todos os membros, e tratarão dos assuntos relativos à execução das contrapartidas firmadas no contrato, bem como do acompanhamento das atividades de estágio realizadas nas Unidades de Saúde vinculadas ao Município.

 

Art. 5º – O Comitê Gestor Local do COAPES seguirá as regras e diretrizes de funcionamento determinadas pela Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de outubro de 2018.

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde