DISPÕE SOBRE A RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL PELOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO QUE TENHAM RECEBIDO A 2ª DOSE DE IMUNIZANTE CONTRA A COVID-19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e,
CONSIDERANDO, a edição dos Decretos Municipais 4.001/20 e 4.184/21, que possibilitaram ao titular de cada Secretaria Municipal determinar, sempre que possível, a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover a utilização de teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de pessoas sem que haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas;
CONSIDERANDO, a melhora dos indicadores epidemiológicos do Município no controle da pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO, a existência de servidores que na condição de profissionais da saúde da linha de frente já receberam a 2ª dose de imunizante contra a Covid-19;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o retorno às atividades presenciais regulares pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estejam nos regimes de teletrabalho, remanejamento ou rodízio previstos na Portaria/SMS nº 07, de 03 de abril de 2020 e que já tenham recebido a segunda dose de imunizante contra a Covid-19.
§1º. O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data de administração da segunda dose da vacina a cada servidor, conforme períodos especificados a seguir:
I – no caso da vacina COVISHIELD (Oxford/AstraZeneca), duas semanas após a aplicação da segunda dose;
II – no caso da vacina CORONAVAC (Sinovac), três semanas após a aplicação da segunda dose da vacina.
§2º. Os servidores que não estejam aptos ao retorno das suas atividades presenciais regulares deverão apresentar requerimento mediante atestado médico, pleiteando a permanência em regime remoto de trabalho, através do sistema próprio da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, no Portal Eletrônico do município: https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/formulario-para-recebimento-de-atestados-on-line.
§3º. O médico do trabalho, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, será o responsável por avaliar o requerimento e, mediante perícia médica, deferir ou não a oposição do servidor ao retorno das atividades presenciais.
§4º. Até que o requerimento seja avaliado pelo médico do trabalho, o servidor que se opor ao retorno deverá permanecer nas condições de trabalho remoto, mediante comunicação à chefia imediata.
Art. 3º – O não atendimento à determinação de retorno das atividades presenciais, bem como todas e quaisquer ações ou omissões que violem o disposto na presente Portaria, sujeitam o autor às sanções administrativas previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 4º – Os Diretores, Gerentes, Coordenadores e chefias imediatas da Secretaria deverão atentar para o cumprimento e dar ampla publicidade do teor desta Portaria em seus respectivos setores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de maio de 2021.
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
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