Portaria/SMS, n.º 16, de 22 maio de 2024

18/07/2024 - 18:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

HABILITA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA PORTARIA SAES/MS N.º 701, DE 2023, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS – PNRF

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS n.º 701, de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - PNRF, transferindo tal competência para o gestor municipal;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação n.º 23, de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a habilitação descentralizada dos procedimentos de alta complexidade relacionados na presente Portaria;

 

CONSIDERANDO, os Relatórios de Inspeção in loco emitidos pela Vigilância Sanitária atestando que as instituições possuem capacidade técnica para execução dos procedimentos relacionados ao PNRF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam habilitados, durante a vigência do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF, no código 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, os procedimentos de alta complexidade relacionados no Anexo Único, desta Portaria, nos respectivos estabelecimentos de saúde.

 

Art. 2º – Os recursos disponibilizados para os procedimentos habilitados, nos termos da presente Portaria, estão previstos no Bloco de Média e Alta Complexidade e no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e o pagamento será efetuado somente após a apresentação da produção e de sua validação pelo Sistema de Internação Hospitalar - SIH ou pelo Sistema de Internação Ambulatorial – SIA, ambos do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º – O faturamento dos procedimentos poderá ocorrer por Autorização de Internação Hospitalar – AIH ou mediante Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC.

Parágrafo Único. Os arquivos contendo a remessa de dados da produção, referentes aos procedimentos realizados, nos termos da presente Portaria, obedecerão ao fluxo e exigência da Secretaria Municipal de Saúde que, após a apuração do processamento, exportará as informações para a Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS.

 

Art. 4º – Fica oportunizado a todos os estabelecimentos de saúde que não apresentaram, espontaneamente, proposta de habilitação para a realização de procedimentos de Alta Complexidade, no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF, pleitearem a sua habilitação, nos termos da presente Portaria, através do Edital de Chamamento Público nº 07/2023 - Pré-qualificação.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 22 maio de 2024.

 

 

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

 

Anexo Único

Portaria/SMS, n.º 16, de 22 maio de 2024

 

 

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS - HOSPITAL AROLDO TOURINHO

2219638

MUNICIPAL

29.02 - PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS

0403030153- MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR)

0403030099- MICROCIRURGIA DE TUMOR MEDULAR COM TÉCNICA COMPLEMENTAR

0403040078- MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA (COM

TÉCNICA COMPLEMENTAR)

0403010144- RECONSTRUÇÃO CRANIANA / CRANIO-FACIAL

0403040027- DESCOMPRESSÃO NEUROVASCULAR DE NERVOS

CRANIANOS

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA

7366108

MUNICIPAL

29.02 - PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS

0408040092- ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA /HÍBRIDA

0408050063- ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO

0408010053- ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL

PRÓ-VIDA

9321330

MUNICIPAL

29.02 - PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS

0408050055- ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO

 

 

Montes Claros (MG), 22 maio de 2024.

 

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde