Portaria/SMS, nº. 17, de 06 de julho de 2020

09/07/2020 - 19:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2020.

 

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2020, para ingresso em cargo Público de Provimento Temporário, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, em 16 de maio de 2020;

CONSIDERANDO, o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 09 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a Homologação realizada por meio da Portaria/SMS nº. 15, de 18 de junho de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar para contratação, no cargo de provimento temporário de Vigia, o candidato Luciano Santos Alves, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 038.201.556.86, aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2020 – Profissionais para atender os Hospitais de Campanha do Município de Montes Claros, para comparecer no período de 08/07/2020 a 14/07/2020, na Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, das 08h00min às 17h00min.

§1º. Sem prejuízo do prazo legal assegurado ao convocado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer cronograma para atendimento, fluxo admissional e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios;

§2º. Deverá ser divulgado no Portal eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome do convocado, para os fins e efeitos legais.

Art. 2º – O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos:

I. Registro Geral – RG;

II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III. Título de Eleitor;

IV. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

V. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

VI. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;

VII. Certidão de Casamento;

VIII. Certidão de nascimento dos filhos menores, sendo obrigatório a constância de CPF, para filhos com idade superior a 08 (oito) anos;

IX. Comprovante de Residência referente ao último mês;

X. Registro no respectivo Conselho de Classe, conforme exigência legal, se for o caso;

XI. 01 (uma) foto 3X4;

XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único. O candidato deverá, ainda, submeter-se ao exame admissional, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 2º, desta Portaria, bem como de atender aos requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.

 

Art. 4ºAs situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Saúde e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de julho de 2020.

 

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde