PORTARIA/SMS Nº 18, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

09/10/2019 - 10:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 09, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Substituir membros nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos do Hospital da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa); Hospital Prontosocor de Montes Claros; Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho; Hospital Universitário Clemente de Faria; Fundação Educacional Alto Médio São Francisco e Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho), passando os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Portaria/SMS, nº 09, de 29 de junho de 2018 a vigorarem com a seguinte redação:

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa) será composta pelos seguintes membros:

  1. Cláudia de Alvarenga Diniz Fonseca (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

  2. Carlos José Almeida Lima (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

  3. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  4. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  5. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  6. Renata Souza Leite (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  7. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  8. Raiane Katielle Pereira Silva (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  9. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  10. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  11. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);

  12. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  13. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).

    Art. 3º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor de Montes Claros será composta pelos seguintes membros:

  14. Paulo Emilio Clementino Almeida (Hospital Prontosocor de Montes Claros);

  15. Mabeli Freitas Xavier (Hospital Prontosocor de Montes Claros);

  16. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  17. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  18. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  19. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  20. Renata Souza Leite (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);

  21. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  22. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  23. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);

  24. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  25. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).

    Art. 4º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho será composta pelos seguintes membros:

  26. Nathally Silva Pereira (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);

  27. Ludmilla Karine Maia Rodrigues Silva (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);

  28. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  29. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  30. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  31. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  32. Mariana Lopes Palhares (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);

  33. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  34. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  35. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);

  36. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  37. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).

    Art. 5º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Universitário Clemente de Faria será composta pelos seguintes membros:

  38. Paulo Henrique Machado Ovídio (Hospital Universitário Clemente de Faria);

  39. Márcio Antônio Alves Veloso (Hospital Universitário Clemente de Faria);

  40. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  41. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  42. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  43. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  44. Caroline Maria Silva Lima (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);

  45. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  46. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  47. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);

  48. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  49. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).

    Art. 6º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco será composta pelos seguintes membros:

  50. Ely Carlos Pereira de Jesus (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);

  51. Barbara Kelly Araújo Alquimim (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);

  52. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  53. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  54. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

  55. Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  56. Elton júnior Ferreira Rocha (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);

  57. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  58. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);

  59. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);

  60. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),

  61. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).

    Art. 7º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho) será composta pelos seguintes membros:
    I. Ana Paula Lopes Santos Guerra (Fundação Hospitalar de Montes Claros);
    II. Keli Cristina Mendes Lommez (Fundação Hospitalar de Montes Claros);
    III. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
    IV. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
    V. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
    VI.Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
    VII. Cecília Santos de Alencar (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
    VIII. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
    IX. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
    X. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
    XI. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),XII. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).”

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS nº 15, de 09 de novembro de 2018.

 

 

 

Montes Claros (MG), 06 de agosto de 2019.

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde