ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 09, DE 06 DE AGOSTO DE 2019
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir membros nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos do Hospital da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa); Hospital Prontosocor de Montes Claros; Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho; Hospital Universitário Clemente de Faria; Fundação Educacional Alto Médio São Francisco e Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho), passando os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Portaria/SMS, nº 09, de 29 de junho de 2018 a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa) será composta pelos seguintes membros:
Cláudia de Alvarenga Diniz Fonseca (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);
Carlos José Almeida Lima (Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);
Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Renata Souza Leite (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Raiane Katielle Pereira Silva (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),
Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 3º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor de Montes Claros será composta pelos seguintes membros:
Paulo Emilio Clementino Almeida (Hospital Prontosocor de Montes Claros);
Mabeli Freitas Xavier (Hospital Prontosocor de Montes Claros);
Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Renata Souza Leite (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),
Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 4º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho será composta pelos seguintes membros:
Nathally Silva Pereira (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);
Ludmilla Karine Maia Rodrigues Silva (Fundação Hospitalar Dilson de Quadros Godinho);
Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Mariana Lopes Palhares (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),
Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 5º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Universitário Clemente de Faria será composta pelos seguintes membros:
Paulo Henrique Machado Ovídio (Hospital Universitário Clemente de Faria);
Márcio Antônio Alves Veloso (Hospital Universitário Clemente de Faria);
Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Caroline Maria Silva Lima (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),
Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 6º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco será composta pelos seguintes membros:
Ely Carlos Pereira de Jesus (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);
Barbara Kelly Araújo Alquimim (Fundação Educacional Alto Médio São Francisco);
Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Elton júnior Ferreira Rocha (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),
Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).
Art. 7º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho) será composta pelos seguintes membros:
I. Ana Paula Lopes Santos Guerra (Fundação Hospitalar de Montes Claros);
II. Keli Cristina Mendes Lommez (Fundação Hospitalar de Montes Claros);
III. Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
IV. Daniel Martins Fonseca (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
V. Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);
VI.Wanessa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
VII. Cecília Santos de Alencar (Coordenação de Regulação– SMS Montes Claros);
VIII. Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);
IX. Roberto Coelho Ferreira (Conselho Municipal de Saúde);
X. Fernando Rocha (Conselho Municipal de Saúde);
XI. Paulo do Espírito Santo Malveira (Conselho Municipal de Saúde),XII. Leonardo Félix de Oliveira (Conselho Municipal de Saúde).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS nº 15, de 09 de novembro de 2018.
Montes Claros (MG), 06 de agosto de 2019.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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