ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação e acrescentar parágrafo único ao artigo 2º, da Portaria/SMS, nº 14, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O atendimento noturno ocorrerá de 18:00 (dezoito) às 21:30 (vinte e uma e trinta) horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e datas decretadas como ponto facultativo.
Parágrafo Único. As UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS referidas no artigo anterior funcionarão de 21:30 (vinte e uma e trinta) horas às 22:00 (vinte e duas) horas em expediente interno, para fechamento da produção.”
Art. 2º – Alterar a redação do § 1º, do artigo 4º, da Portaria/SMS, nº 14, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...
§1º. A compensação de que trata o caput do presente artigo deverá ocorrer preferencialmente no período vespertino.
...”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 27 de novembro de 2018.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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