DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE MONITORAMENTO HOSPITALAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 1559 de 01 de agosto de 2008, recepcionada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento Hospitalar e nomear para comporem a Comissão os enfermeiros do Núcleo de Regulação em Saúde, abaixo relacionados:
Comissão de Monitoramento Hospitalar
I – Caroline Maria Silva Lima;
II – Cecília Santos de Alencar;
III – Mariana Lopes Palhares;
IV – Raiane Katielle Pereira Silva;
V – Renata Souza Leite.
Art. 2º – As atividades atribuídas aos membros na Comissão de Monitoramento Hospitalar serão:
I – Intermediar as transferências inter-hospitalares dos Prontos Socorros para Hospitais de Retaguarda;
II – Monitoramento da ocupação dos leitos SUS hospitalares;
III – Identificar as fragilidades do processo, elaborar e executar as medidas de intervenções com foco em melhorias nas transferências inter-hospitalares e utilização dos leitos do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Notificar irregularidades no processo;
V – Acompanhar os indicadores da Rede de urgência/Emergência dos Hospitais de Montes Claros;
VI – Participar da análise das Metas Quantitativas dos Contratos hospitalares;
VII – Realizar atualização do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde HospitalaresHde Montes Claros.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 13 de dezembro de 2018.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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