DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE NOVOS SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRACEPÇÃO CIRÚRGICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.
A Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, Dra. Dulce Pimenta Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para a delegação de atribuições e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do artigo 226, da Constituição da República, que trata do planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.939 de 22 de maio de 2019, que aprova os critérios de credenciamento dos serviços de saúde para realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/ vasectomia), os requisitos necessários para a execução destes procedimentos e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício nº 654/GAB/SMS/2019 que apresentou as solicitações de credenciamento das Instituições de Saúde, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 102, de 08 de agosto de 2019 do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou o credenciamento dos serviços de Laqueadura e Vasectomia do Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira e o serviço de Vasectomia do Hospital Santa Casa de Montes Claros, Hospital Aroldo Tourinho e Pronto Atendimento de Saúde Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o credenciamento das entidades abaixo relacionadas para a realização do procedimento de Vasectomia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Montes Claros:
I – Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira, CNES 7366108, CNPJ 20.533.295/0003-30;
II – Hospital Santa Casa de Montes Claros, CNES 2149990, CNPJ 22.669.931/0001-10;
III – Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, CNPJ 16.920.928/0001-24; e
IV – Pronto Atendimento de Saúde Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros, CNES 3494179.
Art. 2º – Tornar público o credenciamento da entidade abaixo relacionada para a realização do procedimento de Laqueadura Tubária, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Montes Claros:
I – Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira, CNES 7366108, CNPJ: 20.533.295/0003-30;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 02 de setembro de 2019.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024