PORTARIA/SMS Nº 20, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

03/09/2019 - 09:59 | atualizado em 05/09/2019 - 17:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE NOVOS SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRACEPÇÃO CIRÚRGICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.

 

A Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, Dra. Dulce Pimenta Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para a delegação de atribuições e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do artigo 226, da Constituição da República, que trata do planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.939 de 22 de maio de 2019, que aprova os critérios de credenciamento dos serviços de saúde para realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/ vasectomia), os requisitos necessários para a execução destes procedimentos e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 654/GAB/SMS/2019 que apresentou as solicitações de credenciamento das Instituições de Saúde, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 102, de 08 de agosto de 2019 do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou o credenciamento dos serviços de Laqueadura e Vasectomia do Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira e o serviço de Vasectomia do Hospital Santa Casa de Montes Claros, Hospital Aroldo Tourinho e Pronto Atendimento de Saúde Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar público o credenciamento das entidades abaixo relacionadas para a realização do procedimento de Vasectomia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Montes Claros:

I – Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira, CNES 7366108, CNPJ 20.533.295/0003-30;

II – Hospital Santa Casa de Montes Claros, CNES 2149990, CNPJ 22.669.931/0001-10;

III – Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, CNPJ 16.920.928/0001-24; e

IV – Pronto Atendimento de Saúde Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros, CNES 3494179.

 

Art. 2ºTornar público o credenciamento da entidade abaixo relacionada para a realização do procedimento de Laqueadura Tubária, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Montes Claros:

I – Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira, CNES 7366108, CNPJ: 20.533.295/0003-30;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 02 de setembro de 2019.

 

 

Dra. Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde