Portaria/SMS, nº. 20, de 23 de julho de 2020

07/08/2020 - 13:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATIVIDADES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº. 4074, de 16 de julho de 2020, que: “ESTABELECE NOVOS MEIOS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

CONSIDERANDO, que o artigo 2º, do citado Decreto, determina que mediante Portaria da Secretária Municipal de Saúde, sejam colocados à disposição da vigilância sanitária municipal, para incremento das atividades de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 até 500 (quinhentos) Agentes Comunitários de Saúde;

CONSIDERANDO, que para a escolha dos Agentes a serem colocados a disposição deverão ser utilizados critérios objetivos e impessoais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS interessados deverão inscrever-se, através de formulário a ser disponibilizado no Portal Eletrônico do Município (portal.montesclaros.mg.gov.br), de 08:00 horas, do dia 27 até as 18:00 horas, do dia 28 de julho corrente.

Parágrafo Único. Os ACS que estiverem enquadrados no grupo de risco poderão fazer a adesão desde que assinem o “Termo de Conhecimento e Concordância para Servidores do Grupo de Risco a Covid-19, a ser disponibilizado no Portal Eletrônico do Município.

 

Art. 2º – Em se ultrapassando o número de 500 (quinhentas) inscrições serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos Agentes a serem disponibilizados para as ações de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2:

I – avaliação da assiduidade e o desempenho das funções na Unidade Básica de Saúde, conforme informações da chefia imediata;

II – possuir carteira de motorista na categoria “B”;

III – a ordem de inscrição no Portal Eletrônico do Município.

Parágrafo Único. Não sendo atingido o número de 500 (quinhentas) inscrições o prazo do artigo anterior ficará automaticamente prorrogado.

 

Art. 3º Os ACS selecionados:

I – assinarão o Termo de Adesão/Compromisso para as Atividades de Fiscalização, em formulário a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

II – trabalharão em regime de escala em dias, horários e locais conforme indicação da Secretaria Municipal de Saúde;

III – poderão ser escalados para trabalhar fora da área de abrangência de origem;

IV – orientarão as pessoas que descumprirem a obrigatoriedade de uso de máscaras e descumprirem as regras sanitárias;

V – diariamente, após orientação, não sendo respeitadas as regras sanitárias, deverão identificar as partes e as inconformidades sanitárias encontradas, para lavratura de auto de infração pelos agentes de fiscalização ou pela Guarda Municipal;

VI – poderão usar o colete de identificação como “fiscais”.

 

Art. 4ºAs situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Saúde e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2020.

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde